Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 0578
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0094/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20260578.PT
1. MSG 001 IND 2026 0094 DK PT 26-02-2026 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie Allé 17
2100 Købehavn Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Styrelsen for Fødevarer, Landbrug og Fiskeri
Stationsparken 31-33
2600 Glostrup
Danmark
+45 27 69 00
4. 2026/0094/DK - C90A - Bem-estar dos animais e dos animais de companhia
5. Projeto de decreto relativo aos requisitos mínimos em matéria de bem-estar animal na pecuária.
6. O projeto de decreto diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de bem-estar animal na pecuária.
7.
8. Trata-se de uma alteração a um decreto existente. A alteração diz respeito aos requisitos relativos à área útil e à largura das passagens nos estábulos para bovinos de leite e respetiva descendência, bem como à possibilidade de utilizar cercas virtuais para bovinos em alternativa às cercas físicas.
Cercas virtuais
O artigo 27.º do Decreto relativo à exploração pecuária proíbe o uso de dispositivos controlados remotamente ou automáticos que sejam fixados ao animal bovino e que, quando ativados, causem choque elétrico ou outro incómodo significativo ao animal bovino. O conteúdo desta disposição foi previamente notificado em conformidade com a Diretiva relativa ao procedimento de informação.
A alteração introduz no artigo 28.º uma exceção à proibição prevista no artigo 27.º, segundo a qual as unidades controladas remotamente ou que funcionam automaticamente transportadas pelo gado, que podem emitir sinais sonoros e, subsequentemente, aplicar impulsos elétricos no gado, podem ser utilizadas como parte de cercas virtuais na pecuária sempre que forem cumpridas as seguintes condições:
• O design físico da unidade não deve causar desconforto ao animal.
• O impulso elétrico máximo aplicado ao bovino pela unidade é de 0,2 joules.
• O impulso elétrico da unidade só pode ser aplicado ao animal quando estiver em contacto com o limite da cerca virtual.
• Antes de aplicar um impulso elétrico ao gado, o dispositivo deve emitir sons de aviso ao animal.
• Antes de serem libertados permanentemente num recinto virtual, os bovinos devem passar por um período de treino para aprenderem a adaptar-se à vedação virtual através dos sinais sonoros e impulsos elétricos emitidos pela unidade.
• Os bovinos que não se adaptem à vedação virtual durante o período de treino e que, por conseguinte, continuem a receber regularmente impulsos elétricos do dispositivo devem ser removidos da vedação virtual.
Requisitos de área em estábulos para bovinos de leite e respetiva descendência
Desde 2010, a Dinamarca dispõe de uma regulamentação abrangente e pormenorizada dos requisitos mínimos de bem-estar na pecuária de bovinos de leite e respetiva descendência. Uma parte substancial do regulamento está abrangida por disposições transitórias, a última das quais expira em 2034.
Em resposta a um pedido do sector, o ministro decidiu que devem ser introduzidas alterações ao decreto em quatro pontos. O objetivo é garantir que certos estábulos construídos antes de 2010 para rebanhos leiteiros possam continuar a ser utilizados após 2034.
Os quatro pontos são os seguintes:
• Os estábulos que foram colocados em uso para bovinos de leite antes de 2010 podem, no futuro, ser utilizados para animais jovens, desde que cumpram os requisitos de largura das áreas de circulação que eram aplicáveis como norma da indústria em 2001 (artigo 107.º).
• Os requisitos de largura das passagens para raças pequenas de bovinos de leite são mais estreitos do que os requisitos aplicáveis a raças de maior porte, garantindo que os estábulos construídos antes de 2010 possam continuar a ser utilizados para raças pequenas após 2034 (artigo 68.º).
• É permitido contabilizar a área exterior disponível como parte da área total do estábulo (artigo 60.º).
• É permitido reduzir a largura de passagem dos estábulos colocados em uso antes de 2010, desde que a área total por bovino seja aumentada (artigo 59.º).
9. Cercas virtuais
A possibilidade de utilizar cercas virtuais é introduzida com base num período experimental de quatro anos, que deu origem à avaliação da Agência Dinamarquesa para a Alimentação, Agricultura e Pescas, no verão de 2025, de que as cercas virtuais não afetam negativamente o bem-estar dos bovinos e, por conseguinte, podem ser utilizadas na Dinamarca para cercar gado. Atualmente, os proprietários de efetivos que pretendam utilizar cercas virtuais para o gado devem solicitar uma isenção à Agência Dinamarquesa para a Alimentação, Agricultura e Pescas. A cerca virtual facilita a adaptação das áreas de pastagem conforme necessário, especialmente em áreas naturais que são difíceis de cercar tradicionalmente.
Requisito de área para bovinos de leite
Desde 2010, a Dinamarca dispõe de uma regulamentação abrangente e pormenorizada dos requisitos mínimos de bem-estar na pecuária de bovinos de leite e respetiva descendência. Uma parte substancial do regulamento está abrangida por disposições transitórias, a última das quais expira em 2034.
Com base num pedido do sector para a introdução de uma série de alterações ao Decreto relativo à exploração pecuária, o Ministro da Alimentação, Agricultura e Pescas decidiu que devem ser introduzidas alterações ao Decreto relativo à exploração pecuária, a fim de garantir que determinados estábulos para bovinos de leite possam continuar a ser utilizados mesmo após 2034. Ao avaliar as alterações propostas, o foco tem sido garantir que as alterações não tenham consequências negativas para o bem-estar animal.
10. Referências no texto de base:
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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