Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 1852
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0355/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20261852.PT
1. MSG 001 IND 2026 0355 ES PT 10-07-2026 ES NOTIF
2. Spain
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza del Marqués de Salamanca, 8 (28006 Madrid)
3B. Subdirección General de Sanidad e Higiene Animal y Trazabilidad.
Dirección General de Sanidad de la Producción Agroalimentaria y Bienestar Animal.
Secretaría General de Recursos Agrarios y Seguridad Alimentaria.
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimnetación.
C/ Almagro, 33, 3ª planta, 28010 (Madrid).
4. 2026/0355/ES - C00A - Agricultura, Pesca e Géneros alimentícios
5. Decreto Real que estabelece a regulamentação de base em matéria de saúde animal, autorização e registo de instalações zoológicas tradicionais de animais, e que altera várias regulamentações
6. C20A - Agricultura, caça
C90A - Bem-estar dos animais e dos animais de companhia
7.
8. A regulamentação nacional de base em matéria de proteção dos animais está estabelecida na Lei n.º 32/2007, de 7 de novembro, relativa ao tratamento dos animais nas explorações, no transporte, nas experiências com animais e no abate, bem como na Lei n.º 7/2023, de 28 de março, relativa à proteção dos direitos e do bem-estar dos animais. Alguns estabelecimentos com animais não são abrangidos pelo âmbito de aplicação destas leis, embora estejam sujeitos a regulamentação em matéria de saúde animal.
Deste modo, o projeto de Decreto Real visa adotar regulamentação atualizada para os estabelecimentos que alojam animais que não sejam animais de produção nem de companhia (domésticos), os quais passarão a ser designados «instalações zoológicas tradicionais de animais».
O objetivo consiste em garantir que todas as atividades em locais onde são alojados animais que possam representar um risco para a pecuária, bem como em locais que não sejam abrangidos por outras regulamentações, sejam realizadas de um modo que minimize os perigos para a saúde dos animais e, por conseguinte, das pessoas e do ambiente, assegurando assim o bem-estar dos animais.
9. A regulamentação em vigor relativa aos animais não destinados à criação pecuária é estabelecida pelo Decreto n.º 1119/1975, de 24 de abril, relativo à autorização e registo de instalações zoológicas, centros equestres, centros de promoção e acolhimento de animais de companhia e instalações semelhantes, bem como pelo Despacho de 28 de julho de 1980.
Desde a sua publicação, várias regulamentações nacionais e da União Europeia têm afetado este setor, nomeadamente a Lei n.º 8/2003, de 24 de abril, a Lei n.º 32/2007, de 7 de novembro, o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal»), o Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 da Comissão, de 28 de junho de 2019, e o Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020.
As regulamentações supracitadas regulam vários aspetos, incluindo novas obrigações para as autoridades competentes e os operadores, em matéria de autorização e manutenção de registos, gestão, registo de atividades, formação do pessoal, assistência veterinária e gestão de subprodutos, entre outros. Além dos requisitos estabelecidos a nível nacional em matéria de bem-estar dos animais, os requisitos estabelecidos na presente regulamentação são diretamente aplicáveis e devem ser cumpridos.
9-A. O objetivo é garantir a saúde e o bem-estar dos animais em explorações pecuárias não comerciais.
9-B. Não impede o comércio ou os serviços que envolvam os animais em questão, apenas o estabelecimento de explorações na Espanha.
9-C. Esta é a forma de garantir duas razões imperiosas de interesse geral: a saúde e o bem-estar dos animais.
10. Referências aos textos de base: Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior:
2022/0433/E
2019/0281/E
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu