Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 2158
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0422/PL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20262158.PT
1. MSG 001 IND 2026 0422 PL PT 07-08-2026 PL NOTIF
2. Poland
3A. Ministerstwo Rozwoju i Technologii, Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa, e-mail: notyfikacjaPL@mrit.gov.pl
3B. Ministerstwo Rozwoju i Technologii,
Departament Architektury, Budownictwa i Geodezji
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 323 40 01, e-mail: sekretariatDAB@mrit.gov.pl
4. 2026/0422/PL - B00 - Construção
5. Regulamento do Ministro das Finanças e da Economia relativo às condições técnicas a satisfazer pelos edifícios e à sua localização, bem como às condições técnicas de utilização de frações autónomas
6. Condições técnicas para os edifícios e equipamentos de construção associados e a sua localização num terreno de construção, bem como condições técnicas para a utilização de frações autónomas
7.
8. O regulamento estabelece as condições técnicas a cumprir pelos edifícios e equipamentos de construção associados e a sua localização num terreno de construção, bem como as condições técnicas para a utilização de frações autónomas, incluindo:
1) requisitos para o desenvolvimento e a disposição do terreno de construção (a localização dos edifícios, vias de acesso pedonal e estradas de acesso, lugares de estacionamento e garagens para automóveis)
2) requisitos a cumprir pelos edifícios e salas (iluminação e exposição à luz solar, entradas de edifícios e instalações residenciais, instalações residenciais adaptadas para pessoas com deficiência)
3) requisitos a cumprir pelo equipamento técnico dos edifícios
4) requisitos que um edifício deve cumprir em termos de segurança estrutural
5) requisitos que um edifício deve cumprir em matéria de segurança contra incêndios (resistência ao fogo dos edifícios, compartimentos corta-fogo e separações corta-fogo, saídas de emergência, condições para a instalação de dispositivos fotovoltaicos, instalações de armazenamento de energia)
6) requisitos que um edifício deve cumprir em termos de segurança de utilização
7) requisitos que um edifício deve cumprir em termos de higiene e saúde dos utilizadores (proteção que inclui a qualidade do ar, proteção contra radiação ionizante e campos eletromagnéticos)
8) requisitos que um edifício deve cumprir em termos de proteção contra o ruído e as vibrações
9) requisitos que um edifício deve cumprir em termos de poupança de energia e isolamento térmico
10) requisitos para a utilização da energia da radiação solar
11) requisitos para a utilização de frações autónomas
9. As disposições do projeto de regulamento, em particular:
1) eliminam os obstáculos prudenciais à implementação da infraestrutura de contestação,
2) aplicam o direito da União (Diretiva (UE) 2023/2413, Diretiva (UE) 2023/2413, Regulamento (UE) 2024/1309),
3) introduzem soluções relativas à acessibilidade para pessoas com necessidades especiais, incluindo pessoas com deficiência;
4) introduzem soluções para uma melhoria significativa na proteção contra incêndios de edifícios relacionados com incêndios que tenham ocorrido no país;
5) estabelecem condições técnicas para a utilização de frações autónomas (até agora, as disposições relativas à utilização de frações autónomas estavam previstas noutro ato legislativo).
9a. O projeto introduz requisitos adequados ao objetivo prosseguido – um nível de segurança adequado.
9b. A autorização legal exige a adoção de um novo regulamento até 20 de setembro de 2026.
9c. Não foi identificado qualquer encargo desproporcionado em relação ao objetivo prosseguido.
10. Referências aos textos de base: 2024/0048/PL, 2023/0368/PL
foram apresentados textos de referência no âmbito da notificação anterior:
2024/0048/PL
2023/0368/PL
11. Sim.
12. Solicita-se que o processo de urgência seja aplicado e que o procedimento de notificação seja acelerado, dada a necessidade de facilitar sem demora a execução de projetos de investimento realizados em áreas restritas designadas por uma decisão do Ministro da Defesa Nacional. Estes projetos revestem-se de grande importância para garantir as capacidades de defesa e a segurança da República da Polónia, nomeadamente no atual contexto geopolítico, em que a execução eficiente de investimentos estratégicos assume uma importância fundamental.
As soluções contidas no regulamento adaptam os requisitos à natureza específica das instalações militares e reduzem a necessidade de solicitar isenções de regulamentos técnicos e normas de construção, acelerando assim o procedimento de obtenção de uma licença de construção e, consequentemente, a implementação do investimento.
Tendo em conta a situação excecional na fronteira entre a República da Polónia e a Ucrânia, bem como os recentes acontecimentos relacionados com a violação do espaço aéreo polaco, existem motivos que indicam a existência de circunstâncias graves e imprevistas relacionadas com a defesa da saúde ou da segurança públicas, que justificam o recurso ao processo de urgência e a adoção das disposições o mais rapidamente possível.
Além disso, o projeto de regulamento contém uma série de disposições que afetam a segurança das pessoas e dos animais, incluindo a segurança contra incêndios, a proteção contra a entrada de radão nos edifícios, o aumento da acessibilidade para pessoas com deficiência e a adaptação às alterações climáticas.
A versão completa da Exposição de Motivos para o pedido de PROCESSO DE URGÊNCIA encontra-se no ficheiro RIA, entre as páginas 23 e 28.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu