Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2026) 3106
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2026/0590/SE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20263106.PT
1. Mensagem de notificação: MSG 001 IND 2026 0590 SE PT 02-11-2026 SE NOTIF
2. País: Sweden
3A. Departamento Responsável: Kommerskollegium
3B. Departamento de origem: Transportstyrelsen
4. Produtos/Serviços 2026/0590/SE - T00T - Transporte
5. Nome: Decisão que altera as orientações gerais da Agência Sueca dos Transportes (TSFS 2024:16) sobre isenções para viagens com veículos largos e veículos com cargas indivisíveis largas.
6. Informações sobre o produto/serviço: Sinais de aviso para veículos largos e veículos com carga indivisível larga.
7. Notificação ao abrigo de outro ato da UE:
8. Resumo: Que a altura das letras nos sinais de aviso seja esclarecida nas orientações gerais TSFS 2024:16. Para o efeito, é estabelecida uma altura mínima das letras, bem como de uma disposição de isenção que permite que as letras sejam maiores. Deve, no entanto, ser respeitada uma restrição relativa à distância mínima especificada em relação à borda.
A proposta visa igualmente permitir a utilização de uma gama mais ampla de materiais para a moldura dos sinais de aviso e limitar a largura da moldura a um máximo de 5,5 cm, mesmo que o sinal seja produzido num tamanho superior às dimensões mínimas prescritas.
9. Breve descrição dos fundamentos: O objetivo da proposta é por termo a incerteza que se tem verificado neste domínio. A incerteza decorre do facto de as disposições relativas aos sinais de aviso em questão permitirem diferentes interpretações. Esta situação gerou incerteza quanto à efetiva conformidade dos sinais de aviso fabricados com os requisitos estabelecidos na regulamentação.
O objetivo é também tirar partido da evolução dos materiais no setor.
9-A. Adequação da medida para a consecução do objetivo prosseguido: É evidente que as orientações gerais em questão estão atualmente a ser objeto de diferentes interpretações. O risco de incerteza entre os fabricantes, as empresas de transporte rodoviário de mercadorias e os controlos na estrada é atualmente uma realidade. Esta situação gera insegurança jurídica e falta de uniformidade na aplicação da lei.
A proposta atual significa que a margem de interpretação das orientações gerais, que têm sido consideradas pouco claras, passa agora a ser praticamente inexistente, o que facilita a sua aplicação.
9-B. Necessidade: Espera-se que a proposta afete, em primeiro lugar e acima de tudo, as autoridades responsáveis pela avaliação dos pedidos de isenção das atuais disposições relativas à largura dos veículos aquando do transporte de cargas indivisíveis. Em segundo lugar, são afetados os fabricantes, importadores e vendedores de sinais de aviso, bem como aqueles (empresas, particulares) que realizam o tipo de transporte em questão ao abrigo de uma isenção concedida.
A Agência Sueca de Transportes considera que, para os grupos mencionados, os efeitos positivos superarão os negativos, em comparação com a situação atual.
Além disso, considera-se que a alteração é a única forma de dar solução ao problema, uma vez que as orientações gerais, na sua versão atual, podem ser interpretadas de diferentes formas.
9-C. Encargo excessivo em relação ao objetivo pretendido: Considera-se que as orientações gerais não impõem um encargo excessivo.
10. Referências a textos de base: Não existe texto de base disponível.
11. Invocação do procedimento de urgência: não.
12. Motivos da urgência:
13. Pedido de confidencialidade: não.
14. É uma Medida Fiscal? Não
15. Tem uma Avaliação de Impacto? Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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