Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 04521
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0845/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202104521.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0845 B PT 09-12-2021 B NOTIF
2. B
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Normalisation et Compétitivité - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
Tel: 02/277.53.36
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Service des infractions et procédures particulières
Direction Droit pénal
Direction générale de la Législation,des Libertés et des Droits fondamentaux
SPF Justice
Boulevard de Waterloo, 115
1000 Bruxelles
4. 2021/0845/B - H10
5. Projeto de Decreto Real que estabelece as modalidades de consulta do Registo Central de Crédito Individual pela Comissão de Jogos e altera as disposições relativas à limitação dos jogos de fortuna e azar on-line
6. Jogos de fortuna e azar e apostas operados através de instrumentos da Sociedade da Informação.
7. -
8. O objetivo do projeto é, em primeiro lugar, aplicar o Artigo 55.º/1 da Lei de 7 de maio de 1999, relativa aos jogos de fortuna e azar, apostas, estabelecimentos de jogo e proteção dos jogadores. Estabelece o procedimento segundo o qual a comissão pode pedir ao Banco Nacional da Bélgica se sabe que uma pessoa está em falta de pagamento no Registo Central de Crédito Individual do Banco Nacional da Bélgica.
Em seguida, prevê uma alteração e uma clarificação do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Real de 25 de outubro de 2018, relativo aos métodos de exploração dos jogos de fortuna e azar e das apostas explorados através dos instrumentos da Sociedade da Informação.
9. A notificação à Comissão Europeia diz respeito apenas ao artigo 9.º do projeto de Decreto Real que altera o Artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Real de 25 de outubro de 2018 relativo aos procedimentos de exploração de jogos de fortuna e azar e de apostas operados através de instrumentos da Sociedade da Informação.
O artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Real de 25/10/2018 prevê que “um jogador pode fornecer as suas contas de jogador em linha até 500 EUR por semana em todos os jogos de fortuna e azar e apostas em que participa”. O montante do limite de jogo por defeito é revisto para baixo e fixado em 200 euros para melhorar a proteção dos jogadores. Além disso, as palavras “em todos os jogos de fortuna e azar e apostas em que ele participa” são suprimidas. Verifica-se que um limite global de jogo (válido para todos os sítios), que não foi aplicado na prática desde a entrada em vigor do Decreto Real em 2018, é tecnicamente irrealista. Ele também tem muitas desvantagens. Por conseguinte, é preferível remover o caráter global do limite e manter um limite por sítio da Web, ao mesmo tempo que reduz o limite por defeito. Isto protege melhor os jogadores e, especialmente, os mais vulneráveis deles.
10. Referências aos textos de base: Lei de 7 de maio de 1999 relativa aos jogos de fortuna e azar, aos estabelecimentos de jogo e à proteção dos jogadores
Decreto Real de 25 de outubro de 2018 sobre os procedimentos de exploração de jogos de fortuna e azar e apostas operados através de instrumentos da Sociedade da Informação.
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
Não - o projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Aspeto SPS
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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