Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 00547
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0087/GR
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201900547.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0087 GR PT 28-02-2019 GR NOTIF
2. GR
3A. ΕΛΟΤ, ΚΕΝΤΡΟ ΠΛΗΡΟΦΟΡΗΣΗΣ ΟΔΗΓΙΑΣ 98/34/Ε.Ε, ΚΗΦΙΣΟΥ 50, 121 33 ΠΕΡΙΣΤΕΡΙ, ΑΘΗΝΑ, Τ/Φ: + 30210- 2120304, Τ/Ο: + 30210- 2120131
3B. ΥΠΟΥΡΓΕΙΟ ΟΙΚΟΝΟΜΙΑΣ & ΑΝΑΠΤΥΞΗΣ, ΓΕΝΙΚΗ ΓΡΑΜΜΑΤΕΙΑ ΒΙΟΜΗΧΑΝΙΑΣ, ΓΕΝ.Δ/ΝΣΗ ΕΦΑΡΜΟΓΗΣ ΚΑΝΟΝΙΣΜΩΝ ΥΠΟΔΟΜΩΝ ΚΑΙ ΕΛΕΓΧΟΥ,ΔΙΕΥΘΥΝΣΗ ΠΟΛΙΤΙΚΗΣ ΠΟΙΟΤΗΤΑΣ, ΤΜΗΜΑ ΓΕΝΙΚΗΣ ΑΣΦΑΛΕΙΑΣ ΠΡΟΪΟΝΤΩΝ , Κάνιγγος 20, 10181, Αθήνα, αρμ. κα Τριβέλη Αικατερίνη, Τ/Φ: +302103893845, Τ/Ο: +302103893850,email:Triveli.aikaterini@ggb.gr
4. 2019/0087/GR - S00E
5. Projeto de decisão ministerial conjunta que estabelece os requisitos essenciais aplicáveis aos produtos de borracha sujeita a transformação industrial
6. Produtos de borracha sujeita a transformação industrial.
7. -
8. O presente projeto de regulamentação técnica diz respeito aos produtos que contêm borrachas sujeitas a transformação industrial (mosaicos) e implementa restrições à presença de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP) em conformidade com as disposições do Regulamento REACH e as normas europeias pertinentes (normas ELOT EN 1176, ELOT EN 1177 e ELOT 71.3).
Estabelece igualmente:
1) requisitos essenciais aplicáveis aos produtos feitos inteiramente de borracha, ou que contêm borracha, destinados à utilização para os fins especificados no anexo 1 da decisão. A borracha pode provir de matérias-primas primárias ou secundárias derivadas da reciclagem de produtos de borracha, tais como borracha de monómeros etileno-propileno-dieno (EPDM), borracha de polibutadieno-estireno (SBR), borracha de etileno-acrílico (EA, AEM), borracha de poliuretano (AU, EU), borracha de silicone (PMQ, PVMQ, VMQ), entre outros;
2) os requisitos definidos e estabelecidos no anexo 2 asseguram que os referidos produtos de borracha transformada cumprem as disposições da legislação técnica pertinente e as respetivas disposições pertinentes relativas a misturas e compostos químicos.
9. O facto de as verificações realizadas no contexto de fiscalização do mercado de produtos de borracha transformada (mosaicos) terem determinado que os produtos em questão não se encontravam em conformidade com as disposições do Regulamento REACH, que restringe a presença de hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAP), nem com os requisitos que constam das normas europeias pertinentes (normas ELOT EN 1176, ELOT EN 1177 e ELOT 71.3).
Adicionalmente, os produtos em questão são utilizados em pavimentos ou como superfícies amortecedoras de impacto (espaços de recreio interiores ou exteriores, escolas, superfícies de instalações desportivas, bases de campos desportivos, etc.) e são principalmente adquiridos por organismos públicos, mediante procedimentos de concurso público, para dar resposta às necessidades do grande público. As medidas são adotadas para evitar potenciais riscos para a saúde e segurança de crianças, atletas e utilizadores.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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