Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 02979
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0530/NL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202102979.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0530 NL PT 04-08-2021 NL NOTIF
2. NL
3A. Ministerie van Financiën, Dienst Douane Noord, CDIU.
(cdiu.notificaties@belastingdienst.nl 050 5232135)
3B. Ministerie van Volksgezondheid, Welzijn en Sport.
Directie Voeding, Gezondheidsbescherming en Preventie.
4. 2021/0530/NL - C60A
5. Regulamento do Ministro dos Cuidados Médicos, que designa a Nutri-Score como logótipo de escolha alimentar e respetivas condições de utilização (Regulamento relativo à designação do logótipo da escolha alimentar)
6. O objeto deste regime diz respeito à rotulagem dos géneros alimentícios.
7. – Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos
— Diretiva 2000/13/CE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios
8. Este regime designa Nutri-Score como um logótipo de escolha de alimentos. Nutri-Score é um logótipo voluntário de escolha de alimentos, que ajuda os consumidores a fazer escolhas mais saudáveis ao comprar dentro de um grupo de produtos. O Nutri-Score é estabelecido através da atribuição de pontos para as quantidades de proteínas, fibras, frutas, produtos hortícolas, leguminosas e nozes contidas num alimento. Desta pontuação são deduzidos pontos para o teor energético (quilocalorias), as quantidades de açúcares, gorduras saturadas e sal. Com base na pontuação global, um produto recebe um A, B, C, D ou E (de saudável para menos saudável). O logótipo Nutri-Score deve ser utilizado de acordo com os termos de uso internacionais. A tradução holandesa (que ainda está em desenvolvimento) será publicada num sítio Web a determinar. Ao usar Nutri-Score, as empresas do setor alimentar devem colocar o logótipo na frente de seus alimentos. Isso ajuda os consumidores a ver rapidamente que produto é a escolha mais saudável.
9. Os Países Baixos tencionam adotar o logótipo «Nutri-Score», desenvolvido pela Santé Publice France e registado junto do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Uma investigação independente junto dos consumidores comparou três logótipos de escolha alimentar atualmente utilizados nos países europeus. Examinou-se em que medida estes logótipos ajudam os consumidores a fazer uma escolha saudável. O inquérito ao consumidor mostra que, com a Nutri-Score, os consumidores podem ser melhor orientados para uma escolha mais saudável. Nas prateleiras da loja, produtos semelhantes podem ser comparados de forma fácil e rápida: de relance, os consumidores podem ver qual o produto que é a escolha mais saudável. É assim fácil fazer uma escolha saudável.
Não é permitido na União recusar mercadorias legalmente comercializadas num Estado-Membro noutro Estado-Membro se essas mercadorias não estiverem em conformidade com as regras nacionais desse Estado-Membro. Os Estados-Membros não podem proibir a venda dessas mercadorias no seu território, desde que essas mercadorias ofereçam um nível de proteção equivalente. Este é o princípio do reconhecimento mútuo, que foi incorporado no artigo 13.º-D da Lei das Mercadorias em 2015. O n.º 1 deste artigo contém uma cláusula de reconhecimento mútuo para mercadorias destinadas ou ao abrigo da Lei das Mercadorias.
10. Números ou títulos dos textos de base: Decreto da Lei das Mercadorias sobre os Géneros Alimentícios (conceito que altera o decreto em anexo)
ver também https://wetten.overheid.nl/BWBR0033323/2019-12-14
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
NÃO - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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