Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 04528
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0873/NL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202204528.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0873 NL PT 22-12-2022 NL NOTIF
2. NL
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat,
Hoofddirectie Bestuurlijke en Juridische Zaken.
4. 2022/0873/NL - T40T
5. Portaria n.º IENW/BSK-2021/... do Ministro das Infraestruturas e da Gestão da Água, de [data]
que altera a Portaria relativa aos veículos no contexto da expiração da opção de designar ciclomotores especiais na Lei do Tráfego Rodoviário 1994 e da homologação de ciclomotores especiais pelo Serviço de Tráfego Rodoviário e da atualização dos requisitos permanentes aplicáveis aos ciclomotores especiais
6. A presente Portaria diz respeito à transformação do processo especial de designação de ciclomotores pelo Ministro das Infraestruturas e da Gestão da Água numa aprovação especial de ciclomotores pelo Serviço de Tráfego Rodoviário [RDW] como autoridade de homologação. Além disso, esta Portaria de alteração atualiza os requisitos permanentes aplicáveis aos ciclomotores especiais.
7. - (Ver explicação adicional na página 47 do Manual, ponto 7)
8. A presente Portaria implementa ainda a transformação do processo especial de designação de ciclomotores (veículos semelhantes a ciclomotores que não são abrangidos pela regulamentação europeia relativa aos veículos, em especial o Regulamento (UE) n.º 168/2013) pelo Ministro da Gestão das Infraestruturas e da Água numa aprovação nacional pelo Serviço de Tráfego Rodoviário [RDW] como autoridade de homologação. Ao fazê-lo, esta Portaria de alteração atualiza os requisitos permanentes aplicáveis aos ciclomotores especiais.
O Artigo I(J), do projeto de Portaria pode conter regras técnicas, sob a forma de uma alteração à Portaria dos Veículos [Regeling voertuigen]. Os ciclomotores especiais estão sujeitos a requisitos quando utilizados em estradas. Tal inclui requisitos relativos ao método geral de construção do veículo, dimensões, massa, sistema de motor, sistema de combustível, suspensão, sistema de direção, sistema de travagem, carroçaria, luzes, sinais luminosos e dispositivos retrorrefletores.
Não está prevista uma cláusula explícita de reconhecimento mútuo, uma vez que as regras se aplicam independentemente da origem do veículo.
9. Os requisitos são necessários para garantir a segurança rodoviária. Em alguns casos, os requisitos estão relacionados com requisitos europeus e outros aplicáveis à homologação/autorização de veículos, em especial o Regulamento (UE) n.º 168/2013. O estabelecimento de requisitos relativos à estrutura dos ciclomotores especiais para a fase de utilização proporciona a melhor e mais direta garantia de segurança rodoviária. A aplicação é possível quando a segurança rodoviária está ameaçada. Os requisitos são não discriminatórios, porque se aplicam independentemente da origem do veículo ou do condutor. Os requisitos são proporcionados, uma vez que apenas prescrevem o que é necessário para salvaguardar a segurança rodoviária.
10. Números ou títulos dos textos de base: Notas explicativas sobre a alteração da Lei do Tráfego Rodoviário de 1994 e outras leis relacionadas com o termo da possibilidade de designar ciclomotores especiais no capítulo II A da Lei relativa ao tráfego rodoviário de 1994 e que permitem a aplicação do quadro para os veículos elétricos ligeiros e outras alterações
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. A Secção 4 do presente projeto de Portaria e o ponto 6 da exposição de motivos do projeto de lei discutem o impacto.
16. Aspeto TBT
NÃO - O projeto não tem um impacto importante no comércio internacional.
Aspeto SPS
NÃO - O projeto não tem um impacto importante no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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