Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2018) 02765
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2018/0513/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201802765.PT)
1. MSG 002 IND 2018 0513 E PT 05-10-2018 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
C/ Serrano Galvache, 26, 4ª planta, Torre Sur (28071 Madrid)
Teléfono: 91 379 84 64
Fax: 91 379 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@maec.es
3B. Servicio de Juego de la Dirección General de Comercio y Empresa.
Consejería de Trabajo, Comercio e Industria.
Gobierno de las Illes Balears
4. 2018/0513/E - H10
5. Projeto de decreto que aprova o regulamento relativo às salas de jogo da Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares
6. Em concreto, o regulamento que se pretende aprovar mediante o presente decreto regula as salas de jogo na Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares.
7. -
8. O regulamento que se pretende aprovar mediante o presente decreto visa regulamentar, no âmbito do território da Comunidade Autónoma das Ilhas Balneares, a instalação, o funcionamento e a exploração das salas de jogo, bem como os requisitos que devem ser cumpridos pelas pessoas singulares ou coletivas titulares dos referidos estabelecimentos, garantindo tanto a segurança jurídica dos titulares das autorizações de exploração deste tipo de salas, como os direitos dos grupos especialmente sensíveis de utilizadores que requerem uma tutela ou proteção especial.
9. No desenvolvimento das competências estatutárias, foi aprovada a Lei n.º 8/2014, de 1 de agosto, relativa ao jogo e às apostas das Ilhas Baleares. O artigo 5.º da referida lei estabelece a inclusão dos jogos desenvolvidos mediante a utilização de máquinas de diversão com prémio e máquinas de fortuna ou azar no Catálogo de Jogos e Apostas, enquanto instrumento básico de regulamentação dos jogos, e o artigo 8.º prevê a possibilidade de as salas de jogo serem autorizadas como estabelecimentos para a prática de jogos com máquinas de categoria B e outros jogos incluídos no Catálogo de Jogos e Apostas que não sejam exclusivos de nenhum outro tipo de estabelecimento, deixando-se para um desenvolvimento regulamentar posterior o que se refere aos requisitos que devem cumprir.
10. Referência aos textos de base: - Artigo 30.º, n.º 29, do Estatuto de Autonomia das Ilhas Baleares, de acordo com a redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2007, de 28 de fevereiro, relativa à reforma do Estatuto;
- Decreto Real n.º 123/1995, de 27 de janeiro, que transfere as funções e os serviços em matéria de casinos, jogos e apostas da Administração Geral do Estado para a Comunidade Autónoma das Ilhas Baleares;
- Lei n.º 8/2014, de 1 de agosto, relativa ao jogo e às apostas das Ilhas Baleares.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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