Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 00893
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0158/S
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202200893.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0158 S PT 17-03-2022 S NOTIF
2. S
3A. Kommerskollegium
Box 6803, 113 86 Stockholm Sverige
Tel: 08-690 48 00
epost: 1535@kommerskollegium.se
3B. Socialdepartementet
4. 2022/0158/S - X00M
5. Projeto de Lei sobre produtos sem tabaco que contêm nicotina
6. Produtos sem tabaco que contêm nicotina
7. -
8. Está a ser proposta uma nova lei sobre os produtos sem tabaco que contêm nicotina, introduzindo, nomeadamente, disposições sobre os requisitos dos produtos, a rotulagem, a comercialização, os ensaios de produtos e os requisitos em matéria de idade. O governo ou a autoridade designada pelo governo, em virtude da autorização concedida, estabelecerá mais pormenores sobre o que os produtos podem conter, como deve ser concebida a notificação do produto e como os produtos devem ser rotulados. A nova lei foi concebida para abranger também os produtos que contêm nicotina que ainda não foram desenvolvidos.
O projeto de Lei sobre produtos sem tabaco que contêm nicotina será debatido pelo Riksdag na primavera de 2022. A proposta prevê que a nova Lei entre em vigor em 1 de agosto de 2022. No entanto, propõe-se que as disposições relativas aos requisitos dos produtos, à rotulagem e aos sistemas de recolha de informações entrem em vigor em 1 de janeiro de 2023. Além disso, a obrigação de notificação do produto e a obrigação de apresentação de relatórios entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2024.
Os produtos sem tabaco que contêm nicotina fabricados ou introduzidos em livre circulação antes de 1 de janeiro de 2023, que não cumpram os requisitos do produto ou os requisitos de rotulagem previstos na nova Lei, devem poder continuar a ser disponibilizados aos consumidores no mercado após 1 de janeiro de 2023, a menos que apresentem um risco grave para a saúde humana, o mais tardar até 1 de julho de 2023.
9. O projeto de lei sobre produtos sem tabaco que contêm nicotina tem por objetivo reduzir a disponibilidade de tabaco, cigarros eletrónicos, recargas e produtos sem tabaco que contêm nicotina e limitar os riscos e os incómodos para a saúde associados à utilização dos referidos produtos, em especial para proteger as crianças e os jovens.
A proposta de proibição de aromatizar líquidos eletrónicos de modo a produzir um aroma ou sabor claramente apreciável que não o tabaco, visa reduzir a atratividade do produto para as crianças, os jovens e os não fumadores, reduzindo assim o risco de dependência da nicotina.
10. Não existem textos de base
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
Sim
Aspeto SPS
Não — O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária
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Comissão Europeia
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