Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 03573
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0605/DK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202003573.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0605 DK PT 30-09-2020 DK NOTIF
2. DK
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie alle 17
2100 København Ø
e-mail: notifikationer@erst.dk
3B. Sundheds- og Ældreministeriet
Holbergsgade 6
1057 København K
email: sum@sum.dk
4. 2020/0605/DK - S00S
5. Projeto de despacho relativo à rotulagem e embalagem de sucedâneos do tabaco
6. S00S - SAÚDE, EQUIPAMENTO MÉDICO.
7. -
8. Com base nas regras aplicáveis aos produtos do tabaco, o despacho estabelece regras aplicáveis à embalagem, à rotulagem e às advertências de saúde em sucedâneos do tabaco.
Estabelece, assim, entre outros aspetos, regras segundo as quais as embalagens individuais de sucedâneos do tabaco devem ser marcadas com informações sobre todos os ingredientes contidos no produto, uma indicação do teor de nicotina do produto, um número de lote e uma recomendação de que devem ser mantidos fora do alcance das crianças.
Além disso, estabelece, entre outros aspetos, regras que estipulam que as embalagens individuais e qualquer embalagem exterior não devem conter elementos ou características que promovam um sucedâneo do tabaco.
No que diz respeito à advertência de saúde, em particular, foram introduzidas regras sobre a redação, forma e colocação, incluindo o tipo de letra e o tamanho a utilizar.
9. O despacho tem por base um projeto de lei que dá execução a um acordo sobre um plano de ação nacional contra o tabagismo nas crianças e nos jovens, estabelecido em 18 de dezembro de 2019 entre o Governo (Social Democrata) e o Venstre (Partido Liberal Dinamarquês), o Radikale Venstre (Partido Liberal Social Dinamarquês), o Socialistisk Folkeparti (Partido Socialista Popular), o Enhedslisten (Aliança Vermelha–Verde), o Det Konservative Folkeparti (Partido Conservador Popular) e o Alternativet (Alternativa). O acordo prevê um amplo conjunto de iniciativas destinadas a travar e a prevenir o tabagismo e a dependência da nicotina entre crianças e jovens e implementa várias iniciativas solicitadas por associações de doentes e profissionais há vários anos.
Com a proposta, o Ministério da Saúde dinamarquês sublinha que o tabaco é extremamente prejudicial para a saúde. A combinação de todas as iniciativas deverá contribuir de forma eficaz para a redução da percentagem de jovens fumadores na Dinamarca e, a longo prazo, deverá contribuir para a redução das desigualdades na saúde.
10. Referência aos textos de base: O despacho é emitido com base no artigo 19.º-A, n.º 2, e no artigo 22.º-C, da Lei relativa aos produtos do tabaco, etc. (cf. Despacho n.º 965, de 26 de agosto de 2019), com a redação que lhe foi dada pelo artigo 2.º da Lei n.º xx de xx de 2020 (projeto de lei ainda não adotado).
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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