Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 03196
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0565/RO
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201903196.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0565 RO PT 18-11-2019 RO NOTIF
2. RO
3A. Direcția Afaceri Europene și Relații Internaționale – Ministerul Economiei, Calea Victoriei nr.152, Sector 1, Bucureşti, cod 010096;
Telefon 004 0212025240, 004 0212025230
E-mail: reglementari_tehnice@economie.gov.ro
3B. Autoritatea Națională Pentru Protecția Consumatorilor,
Bulevardul Aviatorilor nr.72, sector 1, București, cod 011865
4. 2019/0565/RO - C40A
5. Despacho relativo à obrigação imposta aos operadores económicos de informação dos consumidores sobre o tratamento com pesticidas da superfície de frutos e legumes
6. Frutos e legumes vendidos aos consumidores.
7. - Diretiva 2000/13/CE relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios.
8. O presente despacho estabelece as condições que os operadores económicos devem cumprir para garantir que os consumidores são informados de forma correta, precisa e exaustiva sobre o tratamento com pesticidas da superfície de frutos e legumes.
Os operadores económicos têm a obrigação de informar os consumidores, através de rotulagem claramente visível, sobre o facto de a superfície dos frutos e legumes colocados no mercado ter sido tratada com pesticidas, bem como de facultar informações claras sobre a forma correta de manusear/utilizar os produtos, referindo, se necessário, que deve evitar-se o consumo da casca dos produtos em questão.
Os operadores devem facultar tais informações ao consumidor mediante a apresentação da placa prevista no anexo do despacho, na proximidade imediata dos frutos e legumes, na prateleira das instalações onde os mesmos são comercializados.
A inscrição da placa deve ser efetuada com tipo de letra Tahoma, tamanho 16.
9. O projeto visa garantir que os consumidores na Roménia recebem melhores informações sobre o tratamento dos frutos e legumes que lhes são oferecidos, bem como sobre o facto de que tais produtos não afetarão a sua vida, ou a sua saúde, e de que determinados pesticidas podem provocar cancro.
Além disso, as inspeções efetuadas pelo pessoal da Autoridade Nacional de Defesa dos Consumidores (ANPC) revelaram que estão a ser comercializados produtos alimentares que foram tratados com produtos que podem ser prejudiciais para a saúde se indevidamente utilizados.
Ao mesmo tempo, as inspeções da ANPC demonstraram que vários operadores económicos não informam os consumidores de forma correta, precisa e exaustiva sobre os produtos disponibilizados, induzindo-os assim potencialmente em erro.
Tendo em conta o papel da ANPC no âmbito da fiscalização e inspeção e da garantia de que os consumidores recebem informações corretas, consideramos a presente legislação necessária para a proteção dos consumidores (pessoas singulares).
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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