Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 00437
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0043/PL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202000437.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0043 PL PT 05-02-2020 PL NOTIF
2. PL
3A. Ministerstwo Rozwoju,
Departament Obrotu Towarami Wrażliwymi i Bezpieczeństwa Technicznego,
Plac Trzech Krzyży 3/5, 00-507 Warszawa,
tel.: (+48) 22 411 93 94, e-mail: notyfikacjaPL@mr.gov.pl
3B. Ministerstwo Zdrowia,
Departament Zdrowia Publicznego i Rodziny
Miodowa 15, 00-952 Warszawa,
tel. (+48) 22 53 00 318, e-mail: dep-zp@mz.gov.pl
4. 2020/0043/PL - C50A
5. Projeto de lei que altera determinadas leis com vista a promover escolhas saudáveis dos consumidores
6. Imposto sobre bebidas com açúcares adicionados (monossacarídeos ou dissacarídeos) e géneros alimentícios que contêm as referidas substâncias, bem como edulcorantes adicionados, cafeína ou taurina;
Imposto sobre bebidas alcoólicas com um volume máximo de 300 ml.
7. -
8. O projeto de lei propõe sujeitar a um imposto adicional as bebidas com açúcares adicionados (monossacarídeos ou dissacarídeos) e géneros alimentícios que contêm as referidas substâncias, bem como edulcorantes adicionados, cafeína ou taurina. 96,5 % dos proventos do imposto sobre as bebidas serão atribuídos ao Fundo Nacional da Saúde, que destinará estes recursos a atividades de educação e prevenção, bem como à prestação de serviços de saúde relacionados com a manutenção ou melhoria da saúde de doentes com doenças adquiridas devido a escolhas e comportamentos pouco saudáveis, nomeadamente, excesso de peso e obesidade. Os restantes 3,5 % serão alocados ao orçamento do Estado (para cobrir os custos da cobrança de impostos e da execução fiscal).
O imposto sobre a venda de bebidas alcoólicas em embalagens com um volume nominal não superior a 300 ml a operadores com uma licença para a venda retalhista de bebidas alcoólicas será adicionado ao grupo de taxas de licença para o comércio grossista de bebidas alcoólicas. O imposto proposto é de 25 zlótis (PLN) por cada litro de álcool a 100 % na embalagem supramencionada fornecida ao vendedor retalhista. 50 % dos proventos do imposto constituirão receita própria dos municípios (atribuída a atividades destinadas à implementação de políticas transversais para combate dos efeitos negativos do consumo de álcool) e os restantes 50 % constituirão receita do Fundo Nacional da Saúde (os proventos serão direcionados para atividades de prevenção e serviços de saúde relacionados com cuidados psiquiátricos, tratamento de dependências e outras consequências do consumo de álcool para a saúde).
9. O imposto tem como principal objetivo a promoção de escolhas nutricionais saudáveis e a melhoria da qualidade da dieta, através da redução do consumo de bebidas açucaradas. Uma nutrição adequada constitui o fator ambiental mais importante com impacto no desenvolvimento do corpo e num bom estado de saúde. A introdução de uma política fiscal relacionada com a produção e a venda de produtos alimentares prejudiciais para a saúde quando consumidos em excesso contribui para a limitação do seu consumo.
Em termos de saúde, o consumo de álcool não é desejável para o corpo humano. Existe atualmente uma tendência entre vários grupos sociais para o consumo de bebidas alcoólicas em embalagens com uma capacidade inferior a 300 ml, especialmente por pessoas no trabalho, durante o horário de expediente, o que tem uma influência negativa nos modelos sociais.
A aplicação de uma política fiscal relacionada com a produção e a venda de produtos alimentares prejudiciais para a saúde quando consumidos em excesso contribui para a limitação comprovada do seu consumo.
10. Referência aos textos de base: – Lei relativa à sobriedade e ao combate ao alcoolismo, de 26 de outubro de 1982 (Diário Oficial de 2019, ponto 2277);
- Lei relativa à saúde pública, de 11 de setembro de 2015 (Diário Oficial de 2019, ponto 2365).
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Sim.
15. Sim.
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade.
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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