Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 00646
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0115/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202300646.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0115 E PT 17-03-2023 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza Del Marqués de Salamanca 8
28006 Madrid
Teléfonos: 91 379 84 64, 91 379 83 87 y 91 379 83 98
Fax: 91 479 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@ue.mae.es
3B. Subdirección General de Control Oficial y Alertas
Organismo Autónomo Agencia Española de Seguridad Alimentaria y Nutrición
Ministerio de Consumo
Alcalá, 56
28014 Madrid
Correo-e: sgcoa@aesan.gob.es
4. 2023/0115/E - C00A
5. PROJETO DE DECRETO REAL SOBRE OS CONTROLOS OFICIAIS E OUTRAS ATIVIDADES OFICIAIS REALIZADAS NA CADEIA AGROALIMENTAR E OPERAÇÕES CONEXAS
6. Estabelecimento de regras para a realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais sobre animais e mercadorias na cadeia agroalimentar e operações conexas.
7. -
8. O projeto de decreto real estabelece os requisitos para os controlos oficiais e outras atividades oficiais, sem prejuízo da aplicação direta do Regulamento (UE) 2017/625, e revoga as normas nacionais que se tornaram obsoletas e que foram incorporadas no presente projeto.
Estabelece os requisitos para a realização de controlos oficiais e outras atividades oficiais no local e à distância, bem como os requisitos aplicáveis aos registos escritos derivados, a transparência dessas atividades e a divulgação de incidentes e situações de risco.
Estabelece o procedimento de amostragem e análise, incluindo a amostragem de animais e mercadorias colocados no mercado por meio de comunicação à distância, e desenvolve o direito do operador a um segundo parecer de peritos, que inclui a análise documental e uma possível segunda análise, os requisitos e prazos para a sua realização, bem como as consequências do resultado. Estabelece igualmente os requisitos aplicáveis aos laboratórios oficiais e aos laboratórios nacionais de referência.
Torna a adoção de medidas em caso de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado, a responsabilidade dos operadores envolvidos e o sistema de sanções aplicável em conformidade com a legislação europeia e nacional.
Estabelece a composição e as funções da Comissão Nacional de Coordenação do Plano Nacional de Controlo Oficial da Cadeia Alimentar e da Comissão Nacional de Coordenação do Controlo das Substâncias Farmacologicamente Ativas e seus Resíduos.
Por último, o anexo estabelece os requisitos para que os peritos procedam à análise documental, desenvolvendo o valor criado pelo artigo 35.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2017/625.
9. Atualização das regras para a realização dos controlos oficiais e de outras atividades oficiais, em especial as relacionadas com a amostragem e a análise, a fim de cumprir os requisitos do Regulamento (UE) 2017/625, de 15 de março de 2017, que prevê melhorias técnicas dos laboratórios e procura simplificar o procedimento em caso de obtenção de resultados que não cumpram a legislação em vigor, incluindo as medidas a tomar pelas autoridades competentes, autoridades de controlo da produção biológica, organismos delegados ou pessoas singulares em que tenham sido delegadas determinadas funções de controlo oficial, em caso de suspeita de incumprimento ou de incumprimento comprovado, bem como a comunicação ao público de incidentes e situações de risco.
O projeto visa a aplicação harmonizada das regras a nível nacional, em conformidade com os regulamentos da UE.
10. Não existem textos de base
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto TBT
NÃO - O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
Aspeto SPS
NÃO - O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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