Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2022) 04392
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2022/0851/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202204392.PT)
1. MSG 002 IND 2022 0851 B PT 09-12-2022 B NOTIF
2. B
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Normalisatie en Competitiviteit - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
Tel: 02/277.53.36
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Federale Overheidsdienst Volksgezondheid, Veiligheid van de Voedselketen en Leefmilieu
Algemene Dienst Dier, Plant en Voeding
Inspectiedienst Consumptieproducten
Galileelaan, 5-2
B- 1000 Brussel
tel.: 02 524 72 28
catherine.lefevre@health.fgov.be
4. 2022/0851/B - X00M
5. Decreto Real que altera o Decreto Real de 28 de outubro de 2016 relativo ao fabrico e à colocação em circulação de cigarros eletrónicos
6. Produtos do tabaco
7. - Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE, mais especificamente o Artigo 24.º(3)
8. O projeto de Decreto Real destina-se a manter fora do mercado os cigarros eletrónicos sob a forma de produtos totalmente descartáveis.
A proibição figura agora numa secção adicional do Artigo 4.º do Decreto Real de 28 de outubro de 2016 relativo ao fabrico e à colocação em circulação de cigarros eletrónicos.
Para além da proibição, o texto dá agora uma definição de ‘cigarro eletrónico sob a forma de um produto totalmente descartável’, a fim de clarificar quais os produtos que não são abrangidos pela proibição.
A proibição de comercialização de cigarros eletrónicos descartáveis estaria sujeita a um período transitório para permitir a venda de produtos proibidos já presentes no mercado.
9. A proibição proposta está em conformidade com a política belga, uma vez que os cigarros eletrónicos descartáveis não têm lugar na política de cessação do tabagismo. A investigação mostra que os cigarros eletrónicos descartáveis são particularmente populares entre os jovens, e que a maioria dos quais não tem planos para deixar de fumar. A recomendação do Conselho Superior de Saúde da Bélgica propõe, igualmente, a proibição de cigarros eletrónicos descartáveis.
Os cigarros eletrónicos, em geral, representam riscos para a saúde pública devido à sua natureza geradora de dependência, ao seu papel de porta de entrada para o consumo de tabaco, à nocividade de várias substâncias presentes nos líquidos eletrónicos e aos seus impactos desconhecidos a longo prazo. Apesar da proibição de cigarros eletrónicos descartáveis, a política belga para a cessação do tabagismo continua a garantir o acesso aos cigarros eletrónicos aos fumadores que pretendam parar de fumar, sob a forma de cigarros eletrónicos mais sustentáveis e adequados.
Assim, os sistemas recarregáveis ou cigarros eletrónicos em que apenas o cartucho líquido se destina a ser de utilização única
(sistemas de cápsulas) permanecerão disponíveis.
Numerosos riscos associados, especificamente, aos produtos descartáveis
Justifica este tratamento distinto. Estes riscos incluem:
o impacto ambiental da produção e utilização destes produtos, a percentagem mais elevada de produtos não conformes no mercado, a menor qualidade e os riscos específicos para a saúde dos jovens devido à sua atratividade (em vários aspetos) e à comercialização orientada.
Enquanto o mercado belga é inundado de notificações e de uma oferta cada vez maior de cigarros eletrónicos
descartáveis, as escolas de todo o país estão a levantar o alarme sobre a sua utilização e a crescente popularidade
entre os jovens belgas. Esta popularidade é devido, em parte, à poderosa máquina
de marketing que existe por trás desses produtos, especialmente em plataformas de redes sociais como a TikTok, cujo principal grupo-alvo são os jovens. Isso expõe muitos jovens a mensagens promocionais diárias para um produto que os prejudica e pode, em última análise, resultar em dependência de nicotina. Além disso, os jovens belgas apresentam um comportamento mais experimental do que a média europeia. O efeito de porta de entrada, combinado com este comportamento experimental e a fácil acessibilidade destes produtos populares destinados aos jovens, suscita preocupações relativamente a uma nova geração de consumidores de tabaco.
A proteção da saúde dos nossos jovens representa, por conseguinte, uma necessidade urgente de proibir os cigarros eletrónicos descartáveis.
10. Números ou títulos dos textos de base: Decreto Real de 28 de outubro de 2016 relativo ao fabrico e à colocação em circulação de cigarros eletrónicos
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto TBT
NÃO - O projeto não tem um impacto importante no comércio internacional.
Aspeto SPS
NÃO - O projeto não tem um impacto importante no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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