Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 00552
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0096/NL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202300552.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0096 NL PT 08-03-2023 NL NOTIF
2. NL
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/ Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat
Hoofddirectie Bestuurlijke en Juridsiche Zaken
Afdeling Water, Infrastructuur en Omgevingsrecht
4. 2023/0096/NL - B00
5. Alteração do anexo C do Regulamento de Qualidade do Solo, que estabelece as regras de aplicação da qualidade do solo no que respeita à inserção de documentos de normas e à atualização de vários documentos normalizados
6. Inspeção de lotes de solo, materiais de construção e resíduos granulares;
Sistema de acreditação de análises laboratoriais para investigações sobre o solo, o fundo de água e as águas subterrâneas;
Trabalho de campo em investigações ambientalmente corretas do solo e do fundo da água.
7. -
8. O projeto de medida inclui atualizações de documentos de normas preexistentes e previamente notificados, bem como novos documentos de normas. Todos os documentos relativos às normas contêm requisitos técnicos.
O Regulamento relativo à qualidade do solo implementa a Decreto relativo à qualidade do solo, a Lei relativa à água, a Lei relativa à proteção do solo e a Lei relativa à gestão ambiental. O Regulamento regula, nomeadamente, a forma como é determinada a qualidade dos materiais de construção, do solo e dos entulhos de dragagem a utilizar e a forma como são testadas as normas aplicáveis. O Regulamento refere-se aos documentos normativos que são aplicáveis aquando da concessão das licenças e aprovações que as empresas e as pessoas devem ter por forma a estarem autorizadas a realizar determinadas atividades. Os documentos de normas também indicam como as empresas devem realizar essas atividades. Os documentos de normas são desenvolvidos conjuntamente pela indústria e pelo governo. Os documentos de normas não são estáticos. As inovações e mudanças de conhecimentos podem levar a alterações de documentos de normas. A indústria deseja expressamente que o Regulamento de qualidade do solo esteja em consonância com os documentos acima mencionados para que, na prática, o trabalho possa ser feito de acordo com os mais recentes conhecimentos e técnicas. Por este motivo, as referências aos documentos de normas são atualizadas periodicamente. O projeto de Regulamento de alteração inclui essa atualização. Alterações semelhantes ao Regulamento de qualidade do solo já foram feitas, que também foram notificadas à Comissão Europeia na época em conformidade com a Diretiva (UE) 2015/1535.
Todos os documentos de normas referidos foram verificados quanto a uma eventual incompatibilidade com o Regulamento relativo aos produtos de construção europeus (Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que revoga a Diretiva 89/106/CEE do Conselho).
O Artigo 13.º, n.º 3, do Decreto relativo à qualidade do solo inclui uma disposição relativa ao reconhecimento mútuo.
Os requisitos técnicos estabelecidos nos documentos de normas alteradas a designar para produtos (solo, lamas de dragagem e materiais de construção) referem-se apenas à forma como se estabelece que cumprem os requisitos de qualidade ambiental necessários para proteger o solo e as águas superficiais. Estes requisitos de qualidade ambiental estão incluídos no Regulamento de qualidade do solo e permanecem inalterados. Não existe um regulamento europeu harmonizado para estes requisitos de qualidade ambiental.
9. O presente Regulamento aplica, nomeadamente, o Decreto relativo à qualidade do solo, a Lei relativa à gestão ambiental, a Lei relativa à proteção do solo e a Lei relativa à água. Queira consultar a notificação do Decreto relativo à qualidade do solo (processo 2006/0496/NL) para a fundamentação.
A medida destina-se a proteger o ambiente. É adequada e necessária para esse fim. Não existem outras medidas menos onerosas para concretizar o objetivo em questão. Os requisitos aplicam-se igualmente aos produtos neerlandeses e aos produtos importados; por conseguinte, não são discriminatórios.
10. Números ou títulos dos textos de base: O Decreto relativo à qualidade do solo serve de base para o regulamento ministerial.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2021/0888/NL: 2019/509/NL
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
NÃO — O projeto não tem um impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto MSF
NÃO — O projeto não tem um impacto significativo no comércio internacional.
Não, o projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
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