Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 01228
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0222/IRL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202301228.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0222 IRL PT 05-05-2023 IRL NOTIF
2. IRL
3A. National Standards Authority of Ireland
1 Swift Square, Northwood, Santry
Dublin 9 D09 A0E4
Ireland
Tel: 00 353 (0)1 807 3824
Email: EUDirective2015.1535@nsai.ie
3B. Department of Housing, Local Government and Heritage,
Custom House,
Dublin 1.
D01 W6X0
4. 2023/0222/IRL - B00
5. Consulta pública sobre os Regulamentos 2023 da União Europeia (infraestrutura física nos edifícios para comunicações eletrónicas de elevado débito)
6. Infraestrutura física nos edifícios para comunicações eletrónicas de elevado débito
7. -
8. O objetivo destas propostas de Regulamentos é facilitar a transposição do Artigo 8.º, n.º 1, e do Artigo 8.º, n.º 2, da «Diretiva 2014/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa a medidas destinadas a reduzir o custo da implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito», a fim de assegurar que todos os edifícios recentemente construídos e os edifícios que são objeto de grandes obras de renovação estão equipados com infraestrutura física nos edifícios pronta para elevado débito.
9. A economia digital está a mudar profundamente o mercado interno. Com a sua inovação, rapidez e alcance transfronteiriço, tem potencial para elevar a integração do mercado interno a um novo nível. A visão da União Europeia é a de uma economia digital que proporcione benefícios económicos e sociais sustentáveis com base em serviços em linha modernos e em ligações rápidas à Internet. Uma infraestrutura digital de elevada qualidade está na base de praticamente todos os setores de uma economia moderna e inovadora e é de importância estratégica para a coesão social e territorial. Por conseguinte, todos os cidadãos, bem como os setores público e privado, devem ter a oportunidade de fazer parte da economia digital.
A Diretiva 2014/61/UE, com exceção do Artigo 8.º, n.º 1, e do Artigo 8.º, n.º 2, já foi transposta para o direito irlandês.
O Artigo 8.º, n.º 1, e o Artigo 8.º, n.º 2, da Diretiva exigem que os Estados-Membros assegurem que os edifícios novos e os edifícios sujeitos a grandes obras de renovação («grandes obras de renovação», tal como definidos na Diretiva 2014/61/UE) estejam equipados com uma infraestrutura física nos edifícios pronta para elevado débito, para facilitar a futura instalação de cabos ou dispositivos sem fios capazes de disponibilizar velocidades de banda larga superiores a 30 Mbps.
A fim de transpor estes requisitos do Artigo 8.º, n.º 1, e do Artigo 8.º, n.º 2, propõe-se a introdução dos Regulamentos 2023 da União Europeia (infraestrutura física nos edifícios para comunicações eletrónicas de elevado débito).
Os Regulamentos 2023 da União Europeia (infraestrutura física nos edifícios para comunicações eletrónicas de elevado débito) serão publicados para acompanhar os Regulamentos que indicam como os requisitos dos Regulamentos podem ser alcançados na prática.
10. Referências dos textos de base: Lei das Comunidades Europeias, 1972
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto OTC
Não — O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto MSF
Não — O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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