Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 2323
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0483/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20232323.PT
1. MSG 001 IND 2023 0483 FR PT 02-08-2023 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI - Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
3B. Autorité nationale des jeux (ANJ) – Immeuble TRIEO - 11 boulevard Galliéni, 92130 Issy-les-Moulineaux - 01 57 13 19 00 - agrement@anj.fr
4. 2023/0483/FR - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. REQUISITOS TÉCNICOS APLICÁVEIS AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DOS OPERADORES DE JOGOS DE AZAR
6. REQUISITOS TÉCNICOS APLICÁVEIS AOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DOS OPERADORES DE JOGOS DE AZAR
7.
8. O projeto notificado define as obrigações arquitetónicas e materiais, mas também as obrigações organizativas, informativas e processuais para os operadores de jogos de fortuna e azar no que diz respeito à política de segurança dos sistemas de informação. O cumprimento destas obrigações deverá permitir à Autoridade Nacional de Jogos, que supervisiona a sua atividade, avaliar os recursos técnicos e humanos utilizados para gerir os riscos associados aos sistemas técnicos e funcionais de recolha, gestão e conservação de dados.
Estas obrigações devem ser cumpridas pelos operadores desde o início da sua atividade. A sua conformidade deve também ser antecipada pelos operadores de jogos de fortuna e azar em linha antes de solicitarem autorização ou renovação.
9. A disponibilização de uma oferta de jogo de fortuna e azar por um operador pressupõe o cumprimento, por parte do operador, de requisitos técnicos relativos tanto às características das plataformas e dos programas informáticos que explora, como à integridade e à segurança dos seus sistemas de informação. O cumprimento destes requisitos é necessário para que os operadores possam oferecer — e os jogadores aceitar — ofertas de jogos de fortuna e azar num ambiente seguro. Estes requisitos servem tanto para proteger o operador e o jogador, na medida em que visam, nomeadamente, evitar manobras de terceiros que pretendam entrar fraudulentamente no sistema de informação do primeiro.
O artigo 34.º VIII da Lei n.º 2010-476, de 12 de maio de 2010, confere à Autoridade o poder de determinar estes requisitos técnicos. Assim, o projeto determina, nomeadamente, do ponto de vista técnico, os documentos e as informações que o processo deve conter para solicitar um pedido de autorização, em conformidade com as disposições do Despacho de 27 de março de 2015 que aprova as especificações aplicáveis aos operadores de jogos de fortuna e azar em linha. Contém igualmente, sobre o mesmo assunto, regras relativas aos operadores com direitos exclusivos.
10. Referências a textos de referência: Não existem textos de referência
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu