Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3675
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0746/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233675.PT
1. MSG 001 IND 2023 0746 BE PT 21-12-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Verbindingsbureau - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Vlaanderen
Departement Omgeving
Afdeling Beleidsontwikkeling en Juridische Ondersteuning
4. 2023/0746/BE - S00E - Ambiente
5. Decreto do Governo flamengo que altera o Decreto do Governo flamengo de 1 de junho de 1995 que estabelece disposições gerais e setoriais em matéria de higiene ambiental no que respeita aos grânulos de plástico, aos combustíveis e aos líquidos inflamáveis, ao armazenamento de
6. As alterações dizem respeito às condições aplicáveis aos grânulos de plástico, aos combustíveis e aos líquidos inflamáveis, ao armazenamento de produtos perigosos e aos reservatórios de fuelóleo.
7.
8. As alterações propostas dizem respeito:
1.º a introdução de condições gerais relativas ao controlo da poluição por
grânulos de plástico;
2.º as condições setoriais aplicáveis aos combustíveis e aos líquidos inflamáveis;
2.º as condições setoriais de armazenamento de produtos perigosos;
3.º as condições ambientais aplicáveis aos reservatórios privados não classificados de fuelóleo com uma capacidade
Inferior a 5 000 kg.
Os grânulos de plástico podem acabar no ambiente e nos sistemas aquáticos devido a perdas acidentais ao longo de toda a cadeia (produção, processamento, transporte logístico e reciclagem). Isto representa riscos significativos para as pessoas e para o ambiente. Estão previstas condições para controlar os riscos de perda de grânulos de plástico. A presente proposta constitui um primeiro passo para reduzir as perdas de granulados de plástico com requisitos essencialmente específicos.
O armazenamento de combustíveis e substâncias perigosas comporta riscos específicos, incluindo a possibilidade de contaminação do solo com custos significativos de reparação. O anteprojeto de decisão inclui uma atualização regulamentar urgente, incluindo uma série de medidas preventivas relativas às instalações de armazenamento privado de fuelóleo; a transposição dos códigos de boas práticas dos projetos de investigação em matéria de construção e controlo de contentores fixos para líquidos inflamáveis e produtos perigosos; bem como a transposição parcial das MTD (Melhores Técnicas Disponíveis) determinadas para a incubação (localização do camião-cisterna).
9. Em conformidade com o artigo 1.2.1, § 1, da DABM, o objetivo da política ambiental flamenga é:
1 ° Gestão do ambiente através da utilização sustentável das matérias-primas e da natureza;
2.° Proteção; contra a poluição e a captação de seres humanos e do ambiente, em especial dos ecossistemas importantes para o funcionamento da biosfera e relacionados com o abastecimento alimentar, a saúde e outros aspetos da vida humana;
3.° A conservação da natureza e a promoção da diversidade biológica e paisagística, nomeadamente através da conservação, recuperação e desenvolvimento de habitats naturais, ecossistemas e paisagens de valor ecológico e da conservação das espécies selvagens, em especial as que se encontram em risco, vulneráveis, raras ou endémicas.»
Além disso, com base numa ponderação de interesses entre as diferentes atividades sociais, a política ambiental flamenga visa alcançar um elevado nível de proteção baseado, nomeadamente, no princípio da precaução e no princípio da ação preventiva, do princípio da prioridade dos danos ambientais na fonte, do princípio do «standstill» e do princípio do poluidor-pagador.
O título II da VLAREM (Decisão do Governo flamengo de 1 de junho de 1995 que estabelece disposições gerais e setoriais em matéria de higiene ambiental) contém, nomeadamente, as condições gerais e setoriais aplicáveis aos estabelecimentos ou atividades classificados.
As condições ambientais gerais aplicam-se a todos os estabelecimentos ou atividades classificados. As condições ambientais setoriais aplicam-se a todos os tipos determinados de estabelecimentos ou atividades classificados. Estas condições visam prevenir e limitar os incómodos inaceitáveis e os riscos que os estabelecimentos e atividades em causa possam causar. Se for caso disso, procuram igualmente reverter os danos causados ao ambiente pela operação realizada pelo estabelecimento ou pela atividade.
10. Números ou títulos dos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu