Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0387
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0075/DE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240387.PT
1. MSG 001 IND 2024 0075 DE PT 13-02-2024 DE NOTIF
2. Germany
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat EB3
3B. Bundesministerium für Gesundheit, Referat 122, 53107 Bonn
4. 2024/0075/DE - C00C - Produtos químicos
5. Quinto decreto que altera o anexo da nova lei relativa às substâncias psicoativas
6. O anexo da nova lei relativa às substâncias psicoativas é adaptado ao estado atual dos conhecimentos, alargando os sete grupos de substâncias para registar novas substâncias psicoativas. O anexo está a ser reformulado.
7.
8. O artigo 1.º do regulamento contém uma reformulação do anexo da lei relativa às novas substâncias psicoativas (NpSG) com base na autorização prevista no § 7 da NpSG. O regulamento altera o NpSG. Os sete grupos de substâncias são assim atualizados a fim de reduzir eficazmente o abuso perigoso de substâncias psicoativas emergentes.
9. Estão disponíveis resultados científicos sobre as novas substâncias psicoativas. Estes resultados incluem dados farmacológico-clínicos sobre o modo de ação e a toxicidade, bem como dados sobre a extensão da utilização indevida e o risco direto ou indireto para a saúde associado. A fim de limitar a propagação e o abuso perigoso, é necessário acrescentar outras substâncias psicoativas aos sete grupos de substâncias existentes no anexo NpSG, devido ao modo de ação, à extensão do abuso e ao risco para a saúde associado. A extensão diz respeito aos grupos de substâncias de canabinóides/canabinóides sintéticos, benzodiazepinas e grupo de substâncias dos compostos derivados da triptamina.
O consumo e o fornecimento de novas substâncias psicoativas [NPS] propagaram-se rapidamente na Alemanha (como noutros Estados-Membros da UE) nos últimos anos, especialmente entre os jovens. Além disso, os consumidores não são suficientes ou não estão informados sobre os ingredientes dos produtos oferecidos no mercado da droga e os seus riscos para a saúde, uma vez que os fabricantes e distribuidores sem escrúpulos normalmente não declaram os ingredientes dos seus produtos NPS.
A continuação dos grupos de substâncias constantes do anexo da NpSG é urgentemente necessária devido à extensão da utilização abusiva e à ameaça imediata para a saúde.
No seguimento de discussões com peritos nacionais que apoiaram as alterações propostas pelo Governo Federal alemão, a NpSG é, portanto, reformulada com base na disposição nacional de autorização prevista no artigo 7.º da NpSG.
10. Referência aos textos de base: Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior:
2023/0091/D
11. Sim
12. Na opinião do Governo Federal, os riscos significativos e incalculáveis para a saúde associados às novas substâncias, bem como a extensão da utilização indevida, tornam imperativo e urgente completar os grupos de substâncias. A disponibilidade destas substâncias aumentou acentuadamente em curtos períodos, nomeadamente devido à facilidade de disponibilidade dos produtos correspondentes. Até à data, as substâncias têm estado disponíveis gratuitamente, principalmente em lojas em linha para adultos e também para jovens. Uma vez que a maioria destas substâncias não foi anteriormente descrita cientificamente, as conclusões sobre os efeitos de uma nova substância são frequentemente geradas pela primeira vez através do consumo para fins de intoxicação, tendo sido repetidamente comunicadas consequências graves, incluindo mortes. As apreensões efetuadas pelas autoridades responsáveis pela aplicação da lei, bem como o aumento da necessidade de tratamento, indicam uma elevada presença no mercado. Devido apenas a pequenas alterações químicas estruturais, as novas substâncias deixaram de estar sujeitas às regras nacionais de proibição. As novas substâncias aproximam-se das substâncias imputadas no seu efeito e são declaradas como produtos alternativos. Ao mesmo tempo, ao não fornecerem mais informações sobre o tipo/quantidade das novas substâncias psicoativas contidas nos seus produtos, induzem em erro os seus perigos para a saúde.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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