Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1321
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0270/SI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241321.PT
1. MSG 001 IND 2024 0270 SI PT 20-05-2024 SI NOTIF
2. Slovenia
3A. Slovenski inštitut za standardizacijo, Kontaktne točka, Ulica gledališča BTC 2, SI – 1000 Ljubljana, tel: +386 1 478 3065, e-mail: contact@sist.si
3B. Ministrstvo za zdravje, Direktorat za javno zdravje, Štefanova ulica 5, 1000 Ljubljana
4. 2024/0270/SI - X60M - Tabaco
5. Regras relativas à comunicação de informações sobre produtos do tabaco e produtos afins e aromas em cigarros eletrónicos e recargas
6. Cigarros eletrónicos e recargas, produtos à base de plantas para fumar, novos produtos do tabaco
7.
8. As regras propostas em matéria de comunicação de informações sobre produtos do tabaco e produtos afins e aromas em cigarros eletrónicos e recargas estabelecem as mesmas taxas para os novos produtos do tabaco, os produtos à base de plantas para fumar e os produtos à base de plantas para aquecimento, que se aplicam aos produtos do tabaco tradicionais com base nas regras relativas à comunicação de informações sobre produtos do tabaco e produtos afins (Jornal Oficial da República da Eslovénia, n.º 9/18).
Além disso, as regras propostas, seguindo o exemplo dos Países Baixos, especificam 16 substâncias autorizadas, como aromatizantes, no líquido ou em qualquer outro componente de cigarros eletrónicos, cigarros eletrónicos sem nicotina, recargas ou recargas sem nicotina.
9. Com a lei que altera e completa a lei relativa à restrição da utilização de produtos do tabaco e produtos conexos (Jornal Oficial da República da Eslovénia, n.º 31/24, a seguir designada por: ZOUTPI-B) foram igualmente introduzidas taxas para receber, armazenar, manusear, analisar e publicar dados sobre novos produtos do tabaco, produtos à base de plantas para fumar e produtos à base de plantas para aquecimento, nos mesmos montantes que se aplicam aos produtos do tabaco desde 2018, a fim de abordar todos os produtos do tabaco e produtos afins de uma forma abrangente.
Além disso, a ZOUTPI-B estipula que os líquidos de nicotina e os líquidos sem nicotina presentes em cigarros eletrónicos, cigarros eletrónicos sem nicotina, recargas e recargas sem nicotina não devem conter outros aromas para além do sabor ou odor do tabaco. De acordo com a ZOUTPI-B, as regras estabelecem condições mais pormenorizadas a este respeito.
As regras propostas, seguindo o exemplo dos Países Baixos, especificam um conjunto de 16 substâncias que devem ser autorizadas, como aromatizantes, em cigarros eletrónicos, cigarros eletrónicos sem nicotina, recargas ou recargas sem nicotina. Tal resultará numa proibição da produção e colocação no mercado de cigarros eletrónicos e recargas com aromas que não sejam de tabaco, que não estão incluídos no conjunto de substâncias autorizadas. Os fabricantes e importadores poderão verificar exatamente quais as substâncias autorizadas antes de colocarem estes produtos no mercado. Além disso, em caso de dúvida quanto à conformidade de um produto, pode determinar-se, com base numa análise química, se existem substâncias não autorizadas presentes nos líquidos como aromatizantes.
Ao limitar os aromas nos cigarros eletrónicos, queremos reduzir o seu apelo e proteger todos, especialmente as crianças e os adolescentes, do acesso aos cigarros eletrónicos, protegendo assim também a sua saúde, que pode ser ameaçada pela inalação de substâncias nocivas no aerossol dos cigarros eletrónicos. Os aromas atrativos reduzem a perceção da nocividade e aumentam a vontade de experimentar o produto, tornando o aerossol mais agradável à inalação, o que facilita o arranque e a continuação da sua utilização. Cada vez mais estudos mostram que, entre os adolescentes que, de outro modo, não fumam, a utilização de um cigarro eletrónico aumenta significativamente a probabilidade (até quatro vezes) de começarem a fumar cigarros regulares. O uso de cigarros eletrónicos está associado a um risco aumentado de doenças cardiovasculares, doenças respiratórias e também cancro. Além da irritação da boca e da garganta, tosse, náuseas, cefaleias e dependência de nicotina, os efeitos a curto prazo para a saúde incluem convulsões epiléticas e danos pulmonares. Em 2019, vários milhares de pessoas nos EUA, principalmente jovens, sofreram lesões pulmonares agudas relacionadas com a utilização de cigarros eletrónicos, com numerosas mortes e graves consequências para a saúde respiratória.
Ao limitar os aromas atrativos nos cigarros eletrónicos, daremos um passo importante no sentido de concretizar a visão a longo prazo da estratégia para uma Eslovénia sem tabaco, a fim de tornar a Eslovénia uma sociedade sem tabaco até 2040. Isto significa que a percentagem da população com idade igual ou superior a 15 anos que utilizará tabaco, produtos afins e outros produtos de nicotina não registados como terapêutica de substituição da nicotina não excederá 5 %. Queremos contribuir para melhorar a saúde das pessoas e a sustentabilidade do sistema de saúde no futuro.
10. Referências aos textos de base: O texto de base não existe
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu