Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1646
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0340/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241646.PT
1. MSG 001 IND 2024 0340 NL PT 25-06-2024 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst/Douane centrale dienst voor in- en uitvoer
3B. Ministerie van Binnenlandse Zaken en Koninkrijksrelaties
Directie Constitutionele Zaken en Wetgeving
Afdeling Wonen en Leefomgeving
4. 2024/0340/NL - B00 - Construção
5. Decreto coletivo de construção relativo aos edifícios ambientais Decreto n.º 2024
6. edifícios novos e existentes, edifícios com alojamento escolar, medidor de dióxido de carbono
7.
8. As alterações têm um contexto diferente. melhorar a segurança e a saúde dos edifícios, a durabilidade e a facilidade de utilização.
Artigo I, subsecção U: contém a obrigação de instalar instalações para ninhos e áreas de repouso ou residência permanentes para pardais, andorinhas e morcegos numa divisória externa de edifícios novos. Os requisitos técnicos são desenvolvidos numa alteração do regulamento ambiental a notificar. A subsecção S deve prever que o lado da parte estrutural adjacente ao ar exterior cumpra a classe «D» de incêndio, como é o caso de partes semelhantes às portas, janelas e caixilhos.
As subsecções I a L, P, Q, R, V, W, Y, Z, AE, AH e AL referem-se a requisitos de acessibilidade para os edifícios. Para os edifícios residenciais novos, será aplicável um limiar de 20 mm ao acesso principal de um edifício residencial, ao acesso ao espaço exterior (varanda, jardim) e ao acesso ao pavilhão exterior. Prevê-se que tanto o acesso principal como o acesso ao armazenamento exterior devem ser acessíveis e acessíveis a partir da via pública. Foram especificados os requisitos relativos à acessibilidade e acessibilidade dos edifícios que não sejam edifícios residenciais.
As subsecções M, N, AI, AJ alargam o requisito de dispor de um contador de dióxido de carbono numa área de alojamento de ensino, desde apenas o ensino primário até ao ensino especial e secundário. Além disso, será possível utilizar contadores de CO2 com alimentação elétrica para além dos contadores de CO2 apenas na rede elétrica.
As subsecções AF e AG exigem novas obras de construção para duplicar a ligação da mangueira de um tubo de incêndio seco. Isto significa que existe uma ligação em cada piso, tanto na escada ou na fechadura de fumo como no espaço adjacente situado atrás da escada ou da fechadura de fumo.
As subsecções A a F esclarecem em que casos é exigida uma licença ambiental para uma atividade de construção.
O artigo 1.º, n.º 2, do decreto relativo às obras de construção em espaços habitacionais inclui uma cláusula de reconhecimento mútuo.
9. O objetivo das alterações é proteger a saúde e a segurança das pessoas que utilizam um edifício, promover a sustentabilidade do ambiente de vida e promover a acessibilidade dos edifícios.
As regras relativas às instalações de nidificação são estabelecidas tendo em vista a sustentabilidade. Tanto os edifícios como a natureza fazem parte do ambiente físico. A disponibilização de instalações para nidificação, repouso e alojamento para a preservação ou valorização de espécies protegidas que dependem dessas estruturas para essas instalações («construção inclusiva da natureza») contribui para a preservação do capital natural e, por conseguinte, para um ambiente físico sustentável para as gerações futuras.
O objetivo dos requisitos aplicáveis aos contadores de dióxido de carbono é dispor de ferramentas para medir os valores de CO2 em todo o sistema de ensino primário e secundário. Com base nos valores de CO2, podem ser aplicadas medidas adequadas para maximizar a qualidade do clima interior. Apenas o ensino primário e secundário é tido em conta, uma vez que os alunos deste tipo de ensino permanecem principalmente nos mesmos espaços educativos. A importância de condições climáticas saudáveis no interior dos edifícios reveste-se de grande importância para eles. O Governo disponibilizou anteriormente 17,3 milhões de EUR em 2022 para a aquisição de metros de CO2 para cada sala de aula. A investigação revela que 40 % dos conselhos de administração estudados não dispõem de contadores (parcialmente ou não). Por conseguinte, a medida de incentivo não teve o efeito desejado. Considera-se, por conseguinte, necessário exigir metros de CO2 em cada área ocupada de um posto de ensino.
A exigência de condutas de incêndio secas resulta das recomendações de um comité consultivo em relação ao incêndio na torre London Grenfall. Foram realizados mais estudos para incluir no Bbl (Decreto relativo aos Edifícios Ambientais) requisitos segundo os quais a ligação das mangueiras de incêndio da linha de incêndio a seco deve ser duplicada nos edifícios novos. É necessário um sistema flexível de água de combate a incêndios, a fim de limitar a propagação do fumo ao mesmo tempo que é capaz de combater o incêndio. A este respeito, é fundamental que a mangueira possa ser ligada o mais perto possível de uma lareira de incêndio e que seja aberto o número mínimo de portas – em especial as de e para vias de evacuação comuns, como a caixa de escadas. Ao mesmo tempo, uma vez que existem muitas variáveis e incertezas durante um incidente, o corpo de bombeiros necessita de locais fixos de instalações ou pontos de partida que sejam os mesmos para todos os edifícios e a partir dos quais podem funcionar em segurança. Ao duplicar a ligação da mangueira de incêndio da linha de incêndio seca, o corpo de bombeiros pode avaliar, numa base situacional, se a tónica deve ser colocada no combate a incêndios e salvamento e/ou evacuação de pessoas ameaçadas pelo fumo, ou na limitação da propagação do fumo. Além disso, é possível ligar-se perto da fonte do incêndio.
No âmbito da aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (a seguir designada «Convenção das Nações Unidas sobre a Deficiência»), o Ministro do Interior e do Reino Unido enviou o Plano de Ação «Acessibilidade da Construção» à Câmara dos Representantes em 18 de janeiro de 2018. Este plano de ação lançou, nomeadamente, um movimento para melhorar a acessibilidade física e arquitetónica das habitações e dos edifícios. Para o efeito, foram já introduzidas alterações aos regulamentos relativos à construção. No que diz respeito às áreas exteriores das habitações, era ainda necessário examinar se é praticável um limite de altura (de 20 mm) no caso de edifícios novos no que respeita a varandas, escadas e terraços de telhado. A investigação revela que o requisito é viável em áreas exteriores. Um estudo analisou igualmente os novos requisitos de acessibilidade introduzidos em 2021 e 2022. O que conduziu a uma série de ajustamentos.
A clarificação dos casos em que é exigida uma licença ambiental para uma atividade de construção foi feita em resposta a questões práticas.
Os objetivos não podem ser alcançados por outros meios ou por meios de menor alcance. As disposições são aplicáveis a todos os casos sem distinções e são não discriminatórias. Os requisitos aplicam-se tanto às empresas de construção nacionais, como às empresas de construção estrangeiras e aos proprietários.
10. Números ou títulos dos textos de base: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2019/0496/NL
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu