Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 1886
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0396/HU
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20241886.PT
1. MSG 001 IND 2024 0396 HU PT 12-07-2024 HU NOTIF
2. Hungary
3A. Európai Uniós Ügyek Minisztériuma
EU Jogi Megfelelésvizsgálati Főosztály - Műszaki Notifikációs Központ
H-1054 Budapest, Báthory u. 10.
E-mail: technicalnotification@eum.gov.hu
3B. Igazságügyi Minisztérium
Fogyasztóvédelmi Stratégiai Főosztály
H-1054 Budapest, Báthory u. 10.
E-mail: fogyasztovedelem@im.gov.hu
4. 2024/0396/HU - C50A - Géneros alimentícios
5. Projeto de Lei n.º T/7992 sobre a proteção da saúde das crianças
6. Requisitos aplicáveis às bebidas não alcoólicas
7.
Diretiva (CE) 2006/123 relativa aos serviços no mercado interno
Outros
Ver o ficheiro em anexo.
Ver o ficheiro em anexo.
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8. Nos termos da presente alteração à Lei CLV de 1997 relativa à defesa dos consumidores (a seguir designada por Lei relativa à defesa dos consumidores), a fim de proteger a saúde das crianças, é proibido vender ou servir bebidas energéticas com uma composição específica a menores de 18 anos. A Lei relativa à defesa dos consumidores autoriza o Governo a determinar, por decreto, a composição das bebidas energéticas que não podem ser vendidas ou servidas a menores de 18 anos.
9. As bebidas energéticas são bebidas concebidas para aumentar o desempenho físico e o estado de alerta mental e estão disponíveis no mercado numa variedade de sabores e composições para satisfazer as necessidades dos consumidores e dos produtores. Contêm substâncias estimulantes que ajudam a reduzir a fadiga e a aumentar o nível de energia no organismo.
Uma tendência negativa do ponto de vista nutricional e da saúde é o facto de a maioria dos jovens considerar hoje em dia que as bebidas energéticas estão na moda, quase como os refrigerantes, que consomem sem limites, ignorando o seu teor de cafeína, que pode desencadear sintomas mais graves em função da sensibilidade individual. Consequentemente, a percentagem de consumidores de bebidas energéticas com menos de 18 anos está a aumentar de forma constante, com inquéritos recentes a mostrar que 10 % dos alunos do ensino secundário e médio consomem bebidas energéticas diariamente. Nos últimos anos, registaram-se centenas de casos de jovens que procuraram assistência médica para o consumo excessivo de bebidas energéticas. Os pareceres de peritos disponíveis (Sociedade Húngara de Cardiologia, Centro Nacional de Saúde Pública e Farmácia) são coerentes com o facto de o consumo excessivo de bebidas energéticas pelos jovens representar um risco significativo para a saúde devido ao seu impacto no sistema cardiovascular. A cafeína reforça a função do músculo esquelético e cardíaco e atua como um diurético, resultando na excreção de 60 % de vitaminas e minerais do organismo. Consequentemente, o sistema imunitário pode ser enfraquecido, conduzindo a problemas de saúde adicionais. Afeta igualmente o trabalho do sistema respiratório, aumentando o ritmo cardíaco e a pressão sanguínea, colocando todo o corpo num estado mais reativo. O consumo de grandes quantidades de cafeína pode causar sintomas de sobredosagem de cafeína: náuseas graves, vómitos, dor no peito, ritmo cardíaco acelerado, irrequietação, insónia e, por vezes, ataques de pânico. Para as pessoas que não estão habituadas a beber bebidas que contêm cafeína, uma sobredosagem pode mesmo conduzir à morte. O consumo combinado de bebidas energéticas e de álcool pode causar danos permanentes ao fígado, ao coração e aos rins. Ambos são desidratantes, pelo que os efeitos intoxicantes do álcool são muito mais acentuados e podem ser fatais. Uma vez que as bebidas energéticas têm um efeito estimulante e o álcool tem o efeito oposto, ambos causam, em conjunto, uma perda de controlo e de conhecimento da situação.
Segundo os representantes da Associação Europeia de Cardiologia Pediátrica, cada vez mais doentes estão a ser hospitalizados por sobredosagem. Devido aos riscos acima referidos, a Associação procura proibir a venda de bebidas energéticas a menores em toda a Europa. De acordo com os dados da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, as bebidas energéticas já são consumidas por crianças com menos de dez anos.
O objetivo da alteração é proteger a saúde dos menores de 18 anos, proibindo que se venda e sirva bebidas energéticas com uma composição especificada, cuja presença, a níveis especificados, representa o maior risco para a saúde dos jovens.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu