Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2560
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0535/SK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242560.PT
1. MSG 001 IND 2024 0535 SK PT 23-09-2024 SK NOTIF
2. Slovakia
3A. Úrad pre normalizáciu, metrológiu a skúšobníctvo SR
Odbor skúšobníctva a európskych záležitostí
Centrálna jednotka pre smernicu (EÚ) 2015/1535
P. O. Box 76
Štefanovičova 3
810 05 Bratislava 15
e-mail: 2015.1535@normoff.gov.sk
3B. Ministerstvo financií SR, Sekcia daňová a colná
4. 2024/0535/SK - C50A - Géneros alimentícios
5. Projeto de decreto que altera o Decreto n.º 537/2011 que especifica os requisitos relativos à disposição das instalações de produção de álcool, o equipamento de transformação do álcool, a armazenagem do álcool, o transporte do álcool, a desarmazenagem e a aceitação do álcool, o controlo da quantidade de álcool, a determinação das existências de álcool e o modo como são mantidos os registos do álcool (relativo à supervisão da produção e circulação do álcool), com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.º 82/2013
6. Para a produção de álcool, deve ser possível utilizar, para efeitos da avaliação organolética do álcool e da separação de frações indesejáveis da destilação, um dispositivo de amostragem do álcool, que deve ser um contador calibrado obrigatoriamente.
7.
8. O objetivo do presente projeto de decreto é abordar os obstáculos técnicos relacionados com a produção de álcool e ter em conta os conhecimentos da administração fiscal adquiridos na prática no exercício da supervisão fiscal. Ao mesmo tempo, são atualizadas as referências a legislação relacionada que rege a metrologia ou a avaliação da conformidade.
9. O decreto regula a produção de álcool, a transformação, o armazenamento e a circulação de álcool, bem como o controlo da quantidade de álcool produzida pela administração fiscal. Estabelece, por exemplo, pormenores sobre a disposição das instalações de produção de álcool, as modalidades de garantia, os requisitos relativos aos contadores utilizados para medir a quantidade de álcool, os métodos de determinação da quantidade de álcool produzida, de determinação da quantidade de álcool recebida e dispensada e de manutenção de registos do álcool recebido e dispensado.
As instalações de produção destinadas à produção de álcool devem, em conformidade com o decreto, estar equipadas com medidores de caudais volumétricos para líquidos utilizados na amostragem de álcool. Estes dispositivos são verificados ou têm uma declaração de conformidade, de acordo com os regulamentos que regem o domínio da metrologia. Atualmente, existem instalações de produção no mercado que não cumprem estes requisitos. Este estado de coisas precisa ser ajustado às necessidades da prática, é permitido usar um dispositivo de medição para a amostragem de álcool, que é um medidor calibrado compulsivamente e, ao mesmo tempo, determinar as condições de seu uso.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2012/0638/SK.
2011/0654/SK.
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu