Mensagem 901
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 2642
Procedimento de informação CE - AECL
Notificação: 2024/9013/NO
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20242642.PT
1. MSG 901 IND 2024 9013 NO PT 27-09-2024 NO NOTIF
2. Norway
3A. Royal Ministry of Trade, Industry and Fisheries
Departement of Trade Policy
P.O. Box 8090, Dep
NO-0032 Oslo
Norway
3B. Norwegian Public Roads Administration, Directorate of Public Roads
Postboks 1010 Nordre Ål
2605 Lillehammer
NORWAY
4. 2024/9013/NO - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Regulamento relativo a alterações ao Regulamento n.º 1233, de 28 de junho de 2022, relativo à homologação de automóveis e reboques de automóveis para consulta pública
6. Os regulamentos aplicam-se às obrigações do fabricante relativas à homologação individual nacional previstas no capítulo 4 do regulamento.
7.
8. A Administração Rodoviária Norueguesa apresenta, para consulta, uma proposta de alteração do Regulamento n.º 1233 de 28 de junho de 2022 relativo à homologação de automóveis e reboques de automóveis (regulamento relativo aos veículos a motor).
A presente consulta diz respeito a uma proposta de alteração do apêndice 1 — Requisitos técnicos para a homologação individual. A mudança implica uma nova estrutura na preparação dos requisitos e uma ordem e divisão diferentes das áreas de requisitos. A nova estrutura relativa aos requisitos técnicos harmonizar-se-á com o anexo 2 do Regulamento (UE) 2018/858 no que diz respeito aos requisitos para efeitos de homologação UE de veículos, sistemas, componentes ou unidades técnicas.
O novo apêndice conterá também alguns novos requisitos técnicos em comparação com os existentes. Na sequência das alterações ao apêndice 1, são igualmente propostas alterações à secção 4-4 e ao apêndice 5 dos regulamentos relativos aos veículos.
Propomos igualmente uma nova secção 2-10 «Limitador de velocidade» que foi anteriormente descrita no capítulo 47 do Regulamento relativo aos veículos e no capítulo 44 do Regulamento relativo aos requisitos aplicáveis aos veículos, mas a referência aos mesmos tem sido lamentável no que diz respeito ao facto de os regulamentos acima referidos não abrangerem a homologação de veículos novos — sem uma referência direta dos regulamentos relativos aos veículos a motor. Os requisitos relativos à velocidade definida para os vários grupos de veículos são, por conseguinte, agora propostos numa nova secção 2-10 dos regulamentos relativos aos veículos a motor. Propõe-se igualmente que as isenções da instalação de limitadores de velocidade para determinados veículos sejam incluídas numa nova secção 2-10.
9. O anexo II do Regulamento (UE) 2018/858 enumera os requisitos técnicos para a homologação UE e a homologação UE individual de automóveis e reboques, bem como dos sistemas, componentes e unidades técnicas desses veículos. Os requisitos técnicos para a homologação individual nos regulamentos relativos aos veículos automóveis, apêndice 1, baseiam-se, nomeadamente, nestas disposições da UE.
O Regulamento (UE) 2018/858 foi alterado pelo Regulamento (UE) 2022/2236, o que significou que o anexo II do referido regulamento-quadro teve a sua estrutura alterada. O apêndice foi então alterado de uma numeração aleatória e contínua para as áreas de requisitos de «1: Ruído» para «72: eCall», para uma nova estrutura com um esquema temático com 8 temas principais em que as áreas de requisitos (atualmente um total de 120) são colocadas de forma lógica.
A aplicação norueguesa significou que o Regulamento (UE) 2022/2236 foi incorporado por meio de regulamentos de alteração dos regulamentos relativos aos veículos, de 23 de agosto de 2023. Em seguida, alterou-se a estrutura do apêndice 5 dos regulamentos relativos aos veículos, que trata dos atos jurídicos da UE incorporados nos regulamentos, mas sem afetar o apêndice 1 dos regulamentos — Requisitos técnicos para a homologação única.
Os requisitos técnicos para a homologação individual constantes do anexo 1 dos regulamentos relativos aos automóveis baseiam-se nos regulamentos da UE. A fim de aumentar a previsibilidade e ter uma interação mais eficiente, a Administração Rodoviária Norueguesa propõe, por conseguinte, que o apêndice 1 dos regulamentos relativos aos veículos seja alterado e adaptado à estrutura utilizada na UE.
10. Referências dos textos de base: Não existem textos de base
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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