Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 3435
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0702/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20243435.PT
1. MSG 001 IND 2024 0702 FR PT 18-12-2024 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de l'Agriculture, de la souveraineté alimentaire et de la forêt – Direction Générale de l'Alimentation – Service des actions sanitaires - Sous-direction de la Santé et de la protection des végétaux
251, rue de Vaugirard
75732 PARIS cedex 15
sdspv.dgal@agriculture.gouv.fr
4. 2024/0702/FR - S40E - Fertilizantes orgânicos, lamas de depuração
5. Portaria de alteração da Portaria de 5 de setembro de 2003 que estabelece a aplicação obrigatória das normas
6. Os seguintes materiais fertilizantes: Adubos orgânicos, matérias fertilizantes com um aditivo agronómico; Condicionadores minerais básicos do solo.
7.
8. O objetivo desta portaria interministerial é tornar obrigatório um aditivo a uma norma sobre fertilizantes orgânicos, um segundo aditivo a uma norma sobre corretivos minerais básicos dos solos e um terceiro aditivo sobre materiais fertilizantes com um aditivo agronómico.
Esta medida constitui uma isenção da autorização de introdução no mercado, referida no Artigo L. 255-2 do Código Rural e da Pesca Marítima e prevista no Artigo L. 255-5, n.º 1, do mesmo código.
Por conseguinte, o presente projeto tem por objetivo tornar obrigatório:
• Alteração A1 à norma existente NF U42-001-2 sobre fertilizantes orgânicos: Esta alteração complementa a norma geral de 2020, alterando o n.º 7.1.1.3 para especificar, na marcação obrigatória, que os fertilizantes que contenham exclusivamente subprodutos animais do tipo estrume, não transformados ao abrigo das regras europeias relativas aos subprodutos animais nem higienizados ao abrigo da Portaria de 9 de abril de 2018, devem indicar «Estrume animal não transformado e sem garantia de higiene ao abrigo das regras relativas aos subprodutos animais».
• Alteração A1 à norma existente NF U 44-001 sobre corretivos minerais básicos do solo: Uma vez que o Regulamento (CE) n.º 2003/2003 foi revogado e substituído pelo Regulamento (UE) n.º 2019/1009, a presente alteração A1 visa atualizar a norma aprovada NF U 44-001: 2017 que remete para o referido regulamento revogado. O n.º 5 é alterado suprimindo a nota de rodapé dos Quadros 5.1 a 5.6 e remetendo para o regulamento revogado.
• Alteração A1 à norma existente NF U 44-204 relativa a matérias fertilizantes com um aditivo agronómico: Complementa a NF U 44-204 (2015), que se aplica a materiais fertilizantes com aditivos agronómicos.
- Altera o n.º 1, «âmbito», especificando que os aditivos autorizados devem beneficiar de uma autorização de introdução no mercado com a designação «aditivo agronómico», e autoriza a combinação de aditivos.
- Atualiza as referências normativas constantes do n.º 2 e altera os termos e definições constantes do n.º 3, incorporando as definições revistas das normas recentemente revistas.
- Especifica a classificação das matérias fertilizantes através da alteração do Artigo 4.º e clarifica as denominações, nomeadamente incorporando a referência ao Regulamento (UE) 2019/1009 (n.º 5) e acrescenta uma denominação (n.º 4) que permite a combinação de aditivos: ... com uma combinação de aditivos agronómicos (lista de aditivos agronómicos (ver 3.7) presentes na mistura)
- As especificações relativas ao teor de oligoelementos devem ser especificadas por referência à norma ao abrigo da qual o material fertilizante formulado com o aditivo é colocado no mercado (n.º 6).
- A marcação (n.º 7) é alterada para corresponder às modificações dos parágrafos anteriores.
9. Estes aditivos às normas existentes reforçam essas normas, que são utilizadas, em especial, pelos produtores, utilizadores e organismos de controlo oficiais. Não se destinam a estabelecer uma seleção que satisfaça critérios de qualidade comercial; propõem-se apenas a definir e caracterizar cada tipo de fertilizante para facilitar a sua distinção e escolha, inequivocamente para o utilizador.
Por razões de saúde pública, as normas relativas aos materiais fertilizantes e aos suportes de cultura são tornadas obrigatórias. A alteração A1 à norma NF U 42-001-2, a alteração A1 à norma NF U 44-001 e a alteração A1 à norma NF U 44-204 devem, por conseguinte, ser tornadas obrigatórias.
10. Referências a textos de referência:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto tem um impacto significativo no comércio internacional
Aspectos MSF:
O projeto tem um impacto significativo no comércio internacional
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu