Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0412
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0086/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250412.PT
1. MSG 001 IND 2025 0086 FR PT 13-02-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI/PNRP
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition écologique, de la biodiversité, de la forêt, de la mer et de la pêche
Commissariat général au développement durable
Tour Séquoia 92055 LA DÉFENSE CEDEX
4. 2025/0086/FR - X30M - Têxteis e mobiliário
5. Decreto relativo aos métodos de cálculo e de comunicação dos custos ambientais dos produtos têxteis
6. O presente decreto é aplicável aos produtos têxteis novos ou remanufaturados colocados no mercado nacional destinados ao consumidor. Um despacho determina com precisão os produtos em causa.
7.
8. O presente decreto diz respeito ao custo ambiental dos produtos têxteis, um custo ambiental que consiste num número inteiro superior a zero, expresso em pontos de impacto. Baseia-se numa modelização de todos os impactos ambientais do produto, considerados ao longo do seu ciclo de vida.
É voluntariamente dado a conhecer ao consumidor pelo produtor, importador ou qualquer outro comerciante no momento da compra do produto.
Este decreto estabelece as definições aplicáveis ao custo ambiental (artigo R. 541-242 do Código do Ambiente), o quadro das relações entre o custo ambiental e as outras pontuações relativas a um ou mais impactos ambientais (artigo R. 541-244), a metodologia (artigo R. 541-245), a obrigação de disponibilizar informações (artigo R. 541-246), os métodos de apresentação do custo ambiental (artigo R. 541-247), as entidades autorizadas a calcular o custo ambiental (artigo R. 541-248) e as condições de atualização do cálculo (artigo R. 541-249).
9. A França estabeleceu um quadro regulamentar «voluntário» para a apresentação do custo ambiental do vestuário, em conformidade com a sua legislação nacional de 2021 relativa ao «Clima e Resiliência», respondendo assim ao primeiro pedido da Convenção dos Cidadãos para o Clima.
A metodologia proposta baseia-se no quadro técnico da PAP recomendado pela Comissão Europeia, acrescentando simultaneamente elementos orientados pela necessidade de ter em conta a preservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e a luta contra a moda rápida. Estes suplementos são os seguintes:
- Integrar os benefícios ambientais das práticas agrícolas sustentáveis (por exemplo, algodão biológico);
- Considerar também o impacto ambiental das microfibras quando são libertadas no ambiente;
- Integrar as consequências ambientais das práticas que conduzem ao «consumo excessivo» (uma gama muito vasta de produtos, preços irrisórios, etc.), diferenciando assim entre vestuário de moda ultrarrápida, vestuário de marca «tradicional» e vestuário de marca «ético».
Na ausência de um quadro europeu harmonizado obrigatório, o trabalho francês destina-se, assim, a contribuir de forma útil para as alterações já anunciadas no quadro da PAP. Com este trabalho, a França está em plena consonância com a «Estratégia para os Têxteis» da Comissão, propondo uma forma concreta de melhorar a informação dos consumidores sobre a pegada ambiental, que poderá contribuir para o conteúdo de futuros atos delegados do regulamento relativo à conceção ecológica dos produtos sustentáveis, conhecido como ESPR.
O formato proposto a nível francês destacará o custo ambiental de cada peça de roupa. Com este método, não existem produtos que sejam intrinsecamente «bons» ou «maus»; Cada produto tem um custo ambiental que deve ser do conhecimento do consumidor no momento da compra. A França está, assim, a posicionar a rotulagem ambiental como um instrumento essencial para orientar os consumidores para produtos mais sustentáveis.
10. Referências aos textos de base:
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC:
O projeto é um regulamento técnico ou uma avaliação da conformidade
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu