Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1005
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0197/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251005.PT
1. MSG 001 IND 2025 0197 NL PT 04-04-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Douane Groningen, Centrale dienst voor In- en Uitvoer
cdiu.notificaties@douane.nl
3B. Ministerie van Infrastructuur en Waterstaat, Hoofddirectie Bestuurlijke en Juridische Zaken, Afdeling Milieu
4. 2025/0197/NL - T00T - Transporte
5. Despacho do secretário de Estado das Infraestruturas e da Gestão dos Recursos Hídricos […] relativo à determinação da classe de eficiência energética e à definição das constantes e valores para o cálculo da eficiência energética relativa dos automóveis de passageiros
6. Etiqueta energética dos automóveis de passageiros
7.
8. O despacho baseia-se no Decreto relativo à etiquetagem do consumo de energia dos automóveis de passageiros, que aplica a Diretiva 1999/94/CE. No decreto alterado, que foi notificado separadamente, modifica-se a etiqueta energética para que possa figurar na mesma o consumo de energia. Além disso, a etiqueta permite comparar o consumo de energia entre automóveis elétricos de passageiros e entre automóveis elétricos e automóveis movidos a combustíveis fósseis com base na eficiência energética relativa. O despacho contém o método de cálculo para determinar a eficiência energética relativa dos automóveis de passageiros e, por conseguinte, a atribuição de classes de eficiência energética (ou seja, as setas coloridas constantes da etiqueta energética) aos automóveis de passageiros.
O artigo 2.º regula a forma como é determinada a classe de eficiência energética com base na eficiência energética relativa. O artigo 3.º especifica de que forma são calculadas as constantes e os valores a partir do decreto. Estes valores são necessários para calcular o valor de referência do consumo de energia. Este valor é a medida utilizada para determinar quanta energia, a mais ou a menos, é consumida em relação à média da dimensão do veículo em causa e em que classe de eficiência energética se insere, posteriormente, um automóvel de passageiros.
Não foi incluída qualquer disposição em matéria de reconhecimento mútuo. Esta disposição não é necessária, uma vez que a etiqueta energética é mencionada pelos comerciantes nos Países Baixos aquando da venda de automóveis novos de passageiros e não existem mais obstáculos à colocação no mercado de automóveis de passageiros provenientes de outros Estados-Membros.
9. A alteração da etiqueta destina-se a informar melhor os consumidores sobre a eficiência energética dos automóveis elétricos de passageiros, a fim de permitir uma comparação entre eles. Para o efeito, o novo despacho inclui o cálculo de três classes de eficiência energética adicionais para permitir a comparação do consumo de energia entre automóveis elétricos de passageiros (e outros automóveis de passageiros movidos a hidrogénio com nível nulo de emissões).
No despacho, a eficiência energética relativa é calculada com base no valor de comparação do consumo de energia. Consequentemente, os automóveis de passageiros a gasóleo, a gasolina e híbridos também podem ser comparados com os automóveis elétricos de passageiros. Os resultados do cálculo determinam a atribuição de uma etiqueta energética em que figura uma determinada classe de eficiência energética, conforme descrito no decreto.
O cálculo não é discriminatório, uma vez que o método de cálculo a utilizar não estabelece uma distinção com base na nacionalidade. O cálculo é aplicável a todos os automóveis novos de passageiros expostos para venda nos Países Baixos. O novo método de cálculo é necessário para comparar corretamente o consumo de energia dos automóveis elétricos com o dos automóveis movidos a combustíveis fósseis. Além disso, a alteração é proporcionada, porque não excede o necessário para calcular e comparar o consumo de energia entre automóveis com base no consumo de energia. O método de cálculo proposto é também o meio menos restritivo para efetuar essa comparação em termos de consumo de energia e para calcular o consumo de energia. A etiqueta energética individual só está adaptada para indicar o consumo de energia. Atualmente, mais de 30 % das novas vendas são de automóveis elétricos e esta percentagem aumentará nos próximos anos. A possibilidade de os (potenciais) utilizadores de automóveis compararem a eficiência e a ineficiência energética de todos os automóveis constitui uma razão imperiosa de interesse geral, nomeadamente a proteção dos consumidores e a proteção do ambiente.
10. Números ou títulos dos textos de base: não existem textos de base.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu