Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1255
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0238/FI
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251255.PT
1. MSG 001 IND 2025 0238 FI PT 13-05-2025 FI NOTIF
2. Finland
3A. Liikenne- ja viestintäministeriö
Verkko- ja palveluosasto
PL 31
FI-00023 Valtioneuvosto
Puhelin +358 295 16001
3B. Työ- ja elinkeinoministeriö
Työllisyys ja toimivat markkinat -osasto
PL 32
FI-00023 VALTIONEUVOSTO
puh. +358 29 504 7022
maaraykset.tekniset.tem@gov.fi
4. 2025/0238/FI - T00T - Transporte
5. Projeto de proposta governamental de lei que altera a Lei relativa aos serviços de transporte e determinadas outras leis
6. Serviços de táxi
7.
8. Propõe-se que a Lei relativa aos veículos e a Lei relativa aos serviços de transporte sejam alteradas para que, no futuro, todos os veículos utilizados como táxis estejam sempre equipados com um taxímetro que cumpra os requisitos da Diretiva Instrumentos de Medição e da Lei relativa aos instrumentos de medição (requisito da Lei relativa aos veículos) e que apenas se possa utilizar um taxímetro para recolher os dados essenciais relativos a cada viagem de táxi para efeitos de controlo fiscal (requisito da Lei relativa aos serviços de transporte). É aditada às leis uma referência à Lei relativa aos instrumentos de medição, que aplicou as regras da Diretiva Instrumentos de Medição a nível nacional. Além disso, a exposição de motivos inclui uma referência à Diretiva Instrumentos de Medição. Simultaneamente, a referência a «qualquer outro dispositivo ou sistema», que pode ser utilizado para recolher dados, é suprimida da Lei relativa aos serviços de transporte, uma vez que, no futuro, os dados só poderão ser recolhidos através de um taxímetro, de modo que o sistema de controlo fiscal disponha de dados normalizados e coerentes relativos a todas as viagens de táxi.
Além disso, altera-se a Lei relativa aos veículos para tornar obrigatório a utilização de chapas de matrícula coloridas separadas (as chamadas «matrículas de táxi») para os veículos utilizados como táxis no futuro. As matrículas de táxi só podem ser emitidas a um titular de uma licença de prestação de serviços de táxi válida e o veículo utilizado como táxi tem de ser registado como estando sob o controlo exclusivo do titular da licença e associado à licença de transporte. Os requisitos de registo são aditados à Lei relativa aos serviços de transporte e a emissão de chapas de matrícula à Lei relativa aos veículos.
9. A exigência de possuir um taxímetro que cumpra os requisitos da Diretiva Instrumentos de Medição em todos os veículos de táxi baseia-se nas necessidades de controlo fiscal. Atualmente, as informações pertinentes para efeitos de controlo fiscal podem ser recolhidas não só por taxímetros, mas também por outros dispositivos ou sistemas. No entanto, na prática, os dados recolhidos por estes outros dispositivos não têm sido inteiramente comparáveis aos recolhidos pelos taxímetros. Ao exigir a utilização de um taxímetro, o objetivo é evitar a economia paralela e assegurar que todos atuem em conformidade com as mesmas regras.
Em primeiro lugar, a exigência de utilização de matrículas de táxi separadas visa melhorar a identificabilidade dos táxis, uma vez que, no futuro, um veículo utilizado como táxi terá uma chapa de matrícula emitida pelas autoridades públicas. As matrículas só são entregues se o requerente dispuser de uma licença de prestação de serviços de táxi válida e os seus dados forem inscritos no registo, conforme exigido por lei. A alteração visa também impedir a operação de «táxis ilegais» sem licenças válidas e, consequentemente, a evasão aos impostos.
10. Referências aos textos de base: os textos de base foram fornecidos no âmbito de uma notificação anterior:
2020/0362/FIN
2016/0203/FIN
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu