Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 1874
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0379/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20251874.PT
1. MSG 001 IND 2025 0379 FR PT 15-07-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers
Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI/PNRP
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de l'intérieur
Secrétariat général
Direction des entreprises, des partenariats de sécurité et des armes
Service central des armes et explosifs
Place Beauvau
75008 Paris
4. 2025/0379/FR - X20M - Armas e munições
5. Decreto que torna mais rigorosa a regulamentação das armas brancas
6. O projeto de texto visa classificar determinadas armas brancas como pertencentes à categoria A1, ou seja, armas cuja aquisição e posse são proibidas, e introduzir a obrigação de apresentação de um aviso que alerte para a proibição da venda de armas a menores.
7.
8. O presente texto classifica determinadas armas brancas na categoria A1: facas e soqueiras, conforme definidas no n.º 6. Esta classificação implica a proibição da aquisição e posse destas armas e sujeita a sua venda à emissão de uma autorização ministerial conhecida como «autorização de fabrico, comercialização e intermediação».
Em França, a venda de armas a menores é proibida. Os armeiros já são obrigados a apresentar um aviso sobre esta proibição nas suas instalações. O objetivo do decreto é alargar esta obrigação de apresentação de um aviso aos sítios Web que oferecem armas para venda, quer se trate de sítios Web profissionais quer de particulares. Uma disposição adapta esta obrigação às plataformas de venda em linha, que devem adaptar as suas características técnicas para que os vendedores possam incluir este aviso na apresentação dos seus produtos.
9. Os atos de agressão contra pessoas, em especial contra menores, estão a aumentar em França e exigem uma resposta por parte das autoridades públicas. A preservação da segurança pública exige, portanto, a adoção de uma série de medidas para controlar melhor a utilização de armas brancas no nosso território e para melhorar a prevenção do acesso a essas armas por parte de menores. Por conseguinte, o projeto de decreto persegue um duplo objetivo: em primeiro lugar, proibir, através da classificação, determinadas armas brancas com perigosidade comprovada e que não tenham utilização material nem sejam utilizadas no contexto de atividades de lazer autorizadas e, em segundo lugar, reforçar a comunicação sobre a proibição em vigor da venda de armas a menores. A utilização crescente de sítios Web de comércio em linha e, em especial, de plataformas de estabelecimento de parcerias, exige a adoção de medidas que visem especificamente esses sítios Web. Cabe notar que o presente projeto de texto não tem como objetivo nem como efeito limitar ainda mais o comércio eletrónico, mas simplesmente responsabilizar os seus intervenientes, exigindo que cumpram a legislação em vigor.
O texto, coordenado com os intervenientes dos setores em causa, afigura-se, assim, equilibrado.
10. Referências aos textos de base:
11. Sim.
12. A proliferação de incidentes, por vezes fatais, envolvendo armas brancas e menores exige uma resposta rápida por parte das autoridades francesas. As medidas propostas são essenciais para reforçar a segurança pública e proteger os menores: as facas, cuja aquisição e posse são proibidas pelo presente texto, e que estarão sujeitas a licenças comerciais, são frequentemente apreciadas por menores e não têm outra finalidade senão intimidar, ferir ou matar. A recapitulação da proibição da venda de armas a menores, um princípio antigo e perfeitamente integrado pelos armeiros profissionais, afigura-se necessária para os vendedores de armas brancas que não possuem todos um certificado de armeiro. Também foi necessário estabelecer claramente esta obrigação de apresentação de um aviso, que, por si só, não constitui uma restrição das condições de venda aos sítios Web de venda em linha e às plataformas de intermediação. Por conseguinte, é imperativo que o texto apresentado entre em vigor o mais rapidamente possível, tendo em conta, em especial, o facto de o início do ano letivo, em setembro, exigir medidas adotadas e integradas pelos vários intervenientes que terão de as aplicar (em particular, as forças policiais). A Diretiva (UE) 2015/1535 estabelece que a proteção da ordem pública perante uma situação grave e imprevisível, nomeadamente quando essa proteção diz respeito a menores, constitui uma justificação para a utilização do procedimento de emergência (as medidas visam proteger os menores).
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu