Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2888
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0602/ES
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252888.PT
1. MSG 001 IND 2025 0602 ES PT 14-10-2025 ES NOTIF
2. Spain
3A. Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y Otras Políticas Comunitarias
Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes y Comunicaciones, y de Medio Ambiente
Plaza Marqués de Salamanca 8, 28006 Madrid
d83-189@maec.es
3B. Unidad de Prevención y Control del Tabaquismo
Subdirección General de Promoción, Prevención y Equidad en Salud
D.G. de Salud Pública y Equidad en Salud
Ministerio de Sanidad
Paseo del Prado, 18-20, 28071 – Madrid
prevenciondeltabaquismo@sanidad.gob.es
+34915961249
4. 2025/0602/ES - X00M - Mercadorias e produtos diversos
5. Anteprojeto de lei que altera a Lei n.º 28/2005, de 26 de dezembro, relativa às medidas sanitárias contra o tabagismo e que regulamenta a venda, o fornecimento, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco
6. Produtos do tabaco e produtos afins
Cigarros eletrónicos e recargas com nicotina
Cigarros eletrónicos e recargas sem nicotina
Saquetas de nicotina
Produtos à base de plantas aquecidos para fumar
7.
8. O anteprojeto centra-se, por um lado, na melhoria da saúde dos fumadores e dos não fumadores, na promoção de espaços saudáveis com maior proteção dos diferentes grupos sociais e, por outro lado, na melhoria da regulamentação aplicável aos produtos do tabaco e produtos afins. Por conseguinte, os seus objetivos principais são:
Ampliar os espaços sem fumo de tabaco, especialmente no exterior. Proibir os cigarros eletrónicos descartáveis. Incluir as novas categorias de produtos afins no âmbito de aplicação do anteprojeto, em especial as saquetas de nicotina e os produtos à base de plantas aquecidos para fumar. Proibir o consumo de produtos do tabaco por menores.
O anteprojeto de lei é constituído por uma parte expositiva, um único artigo com 25 secções. De uma forma desagregada, cabe salientar:
A secção 1 alarga o âmbito de aplicação do anteprojeto aos produtos afins e aos dispositivos de consumo de tabaco.
A secção 2 acrescenta novas definições.
A secção 3 introduz a proibição do consumo de produtos do tabaco por menores.
A secção 4 aborda a ampliação dos espaços onde é proibido fumar.
A secção 5 altera o regime de publicidade, promoção e patrocínio, alargando-o aos dispositivos de consumo de tabaco.
A secção 6 alarga a aplicação das regras relativas às denominações comuns aos dispositivos de consumo de tabaco.
As secções 7 e 8 introduzem regulamentos específicos relativos às novas categorias de produtos afins no ordenamento jurídico de Espanha; aditam um novo capítulo III-A, que estabelece as restrições à venda, ao fornecimento e ao consumo de produtos afins, a fim de atualizar a regulamentação destes produtos no interesse da proteção da saúde pública; e um novo capítulo III-B, que estabelece a regulamentação da publicidade, promoção e patrocínio de produtos afins, respetivamente. Entre outras disposições, destaca-se como novidade a proibição da venda e do fornecimento de cigarros eletrónicos descartáveis.
A secção 9 altera o título do capítulo IV, que passa a intitular-se «Medidas de prevenção do tabagismo, promoção da saúde e facilitação da cessação do consumo do tabaco».
As secções 10 e 12 substituem a redação «suspensão do consumo do tabaco» pela redação «cessação do consumo do tabaco».
A secção 11 cria o Observatório para a Prevenção do Tabagismo.
As secções 13 a 18 alteram o sistema de sanções, as infrações, o montante das sanções e as pessoas responsáveis.
A secção 19 alarga o âmbito da obrigação de sinalização em centros ou instalações onde o consumo é proibido, alargando-a aos produtos do tabaco e produtos afins.
As secções 20, 21 e 23 estabelecem os requisitos de consumo nos estabelecimentos prisionais, nos centros psiquiátricos e nos lares para idosos ou para pessoas com deficiência.
A secção 22 suprime a nona disposição adicional relativa à isenção especial para os clubes privados de fumadores.
A secção 24 adita uma disposição adicional relativa às obrigações de sinalização.
A secção 25 suprime a décima segunda disposição adicional relativa ao consumo e à venda a menores de dispositivos de administração de nicotina e produtos similares, e a décima terceira disposição adicional relativa às restrições à publicidade, à promoção e ao patrocínio de dispositivos de administração de nicotina e recargas.
9. O anteprojeto é uma resposta aos recentes desenvolvimentos no mercado dos produtos do tabaco e produtos afins, com uma ampla e diversificada variedade de produtos com características diferenciadas emergentes em Espanha, com ou sem tabaco, com ou sem nicotina, com ou sem componentes eletrónicos, e mesmo com aspetos híbridos de classificação complexa. Estes desenvolvimentos constituem um desafio, pelo que é necessário dar uma resposta técnica apropriada para assegurar a proteção adequada das pessoas que consomem estes novos produtos não convencionais. Em muitos casos, estes produtos não são abrangidos por qualquer regulamentação sanitária local, nacional ou europeia, pelo que é necessário dar-lhes uma resposta urgente.
O presente anteprojeto é o desenvolvimento de uma das principais medidas estabelecidas no Plano Global de Prevenção e Controlo do Tabaco 2024-2027, recentemente aprovado. O plano, acordado com diferentes setores sociais, governamentais e científicos, identificou a necessidade de introduzir várias melhorias ainda não contempladas na regulamentação harmonizada da União, em resultado de alterações significativas registadas tanto a nível epidemiológico como nos padrões de consumo, bem como na atual configuração do mercado dos produtos do tabaco e produtos afins em Espanha.
10. Referências aos textos de base: 2005/0067/E
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2005/0067/E
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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