Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3011
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0636/EE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253011.PT
1. MSG 001 IND 2025 0636 EE PT 20-10-2025 EE NOTIF
2. Estonia
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Ettevõtluskeskkonna ja tööstuse osakond, ettevõtluskeskkonna talitus, karl.stern@mkm.ee
3B. Kliimaministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Ehituse ja elukeskkonna osakond,
kaido-allan.lainurm@kliimaministeerium.ee
4. 2025/0636/EE - B00 - Construção
5. Requisitos em matéria de acessibilidade dos edifícios
6. Requisitos em matéria de acessibilidade dos edifícios, a fim de garantir condições equitativas para toda a população na utilização dos edifícios.
7.
8. O projeto de lei estabelecerá requisitos mínimos em matéria de acessibilidade dos edifícios. Em comparação com a legislação atualmente em vigor, o objetivo do regulamento está a ser alterado para alargar a atual visão restrita (utilização desobstruída de edifícios por pessoas com deficiência) a toda a população, tendo em conta os princípios do desenho universal. O âmbito de aplicação será igualmente clarificado e alargado com base na atual lista de finalidades de utilização dos edifícios, bem como serão acrescentados requisitos mínimos em matéria de acessibilidade dos imóveis destinados a habitação. Além disso, são especificadas exceções para os casos em que a plena aplicação do regulamento não é possível (incluindo monumentos arquitetónicos, edifícios com uma área construída de pequenas dimensões ou determinadas estruturas). O projeto atualiza igualmente a estrutura e o conteúdo das disposições, a fim de abranger melhor todos os grupos da população afetados pela legislação.
9. O regulamento atualmente em vigor diz respeito a edifícios onde são prestados serviços destinados ao público em geral, mas não relaciona os requisitos com a utilização prevista do edifício, o que, em determinadas situações, dá origem a conflitos em matéria de interpretação e supervisão. Do mesmo modo, o atual regulamento não aborda a acessibilidade da habitação. Não existem exceções para monumentos protegidos ou edifícios com uma área construída de pequenas dimensões, nem para determinados tipos de estruturas em que não é possível assegurar todos os requisitos de acessibilidade. Relativamente ao alargamento do objetivo com vista a incluir a acessibilidade de toda a população, todas as disposições tiveram de ser revistas para ter em consideração não só as necessidades específicas das pessoas com deficiência, como também, por exemplo, as necessidades das crianças, dos idosos e das pessoas com necessidades especiais temporárias. Por conseguinte, é necessário consolidar os requisitos num texto único consolidado e atualizado.
O novo regulamento harmoniza o regulamento com a lógica e as normas atuais do Código da Construção, uniformiza as definições e o âmbito de aplicação e estabelece requisitos mínimos claramente verificáveis. A fim de garantir a proporcionalidade, são previstas isenções claras e soluções flexíveis para os casos em que, por razões objetivas, não é viável a plena conformidade (tais como monumentos, pequenos edifícios), assegurando simultaneamente o acesso ao serviço de outra forma. O resultado será uma redução dos encargos administrativos, uma melhor garantia de acessibilidade e um ambiente de vida de melhor qualidade para todos os cidadãos.
10. Referências à legislação conexa: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2018/0083/EE
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu