Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3289
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0694/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253289.PT
1. MSG 001 IND 2025 0694 BE PT 19-11-2025 BE NOTIF
2. Belgium
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Verbindingsbureau - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Interregionale Verpakkingscommissie
Directie
4. 2025/0694/BE - S20E - Resíduos
5. ACORDO DE COOPERAÇÃO DE [XXX ]QUE ALTERA O ACORDO DE COOPERAÇÃO, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008, RELATIVO À PREVENÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS
6. Resíduos de embalagens.
7.
8. O presente acordo de cooperação é um instrumento com força estatutária, que se aplicará a todo o território da Bélgica. O objetivo da legislação é alterar o Acordo de Cooperação, de 4 de novembro de 2008, relativo à prevenção e gestão de resíduos de embalagens, que regulamenta a Responsabilidade Alargada do Produtor para resíduos de embalagens. Estas alterações são necessárias em virtude do Regulamento (UE) 2025/40 relativo às embalagens e para harmonizar a legislação belga com o Regulamento relativo às embalagens.
Consideramos que as disposições do presente Acordo de Cooperação não contêm novos regulamentos técnicos, nem «de jure» nem «de facto».
No entanto, o presente Acordo de Cooperação também altera disposições introduzidas no Acordo de Cooperação, de 4 de novembro de 2008, pelo Acordo de Cooperação relativo ao quadro para a responsabilidade alargada do produtor por determinados fluxos de resíduos e lixo, que foi previamente notificado (notificação: 2023/0490/BE).
As disposições introduzidas pelo Acordo de Cooperação relativo ao quadro para a responsabilidade alargada do produtor por determinados fluxos de resíduos e lixo constituíram uma transposição e aplicação parciais da Diretiva (UE) 2019/904 relativa aos plásticos de uso único. No entanto, no que diz respeito à responsabilidade alargada do produtor pelo lixo proveniente de resíduos de embalagens, as regiões alargaram o âmbito de aplicação da diretiva relativa aos plásticos de uso único às latas e às embalagens de cigarros. A taxa para o cumprimento coletivo da responsabilidade alargada do produtor pelo lixo proveniente de resíduos de embalagens foi formalmente imposta a todos os resíduos de embalagens domésticas, no que diz respeito aos diferentes fluxos de resíduos de embalagens domésticas, mas o cálculo da taxa baseou-se apenas nos seguintes subfluxos: embalagens abrangidas pelo âmbito de aplicação da diretiva relativa aos plásticos de uso único, latas e embalagens de cigarros.
Na versão final aprovada do Acordo de Cooperação relativo ao quadro para a responsabilidade alargada do produtor por determinados fluxos de resíduos e lixo, foram introduzidas algumas clarificações adicionais no texto, em comparação com a versão notificada em 2023, no que diz respeito aos subfluxos relevantes para o cumprimento individual da responsabilidade alargada do produtor pelo lixo proveniente de resíduos de embalagens e ao cumprimento coletivo da mesma através da opção organizacional e financeira. No entanto, estas clarificações têm pouco ou nenhum impacto na prática.
Conforme mencionado acima, o Acordo de Cooperação relativo ao quadro para a responsabilidade alargada do produtor por determinados fluxos de resíduos e lixo já foi objeto de notificação. Tal teve em vista o alargamento do âmbito da responsabilidade alargada do produtor pelo lixo proveniente de resíduos de embalagens no que diz respeito à diretiva relativa aos plásticos de uso único. Consequentemente, como medida de precaução e por uma questão de coerência, o atual Acordo de Cooperação é igualmente notificado.
A notificação é feita não obstante o facto de, tal como referido, as disposições do atual Acordo de Cooperação não constituírem, na nossa opinião, novas regras técnicas, nem «de jure» nem «de facto».
Além disso, ao abrigo do atual Acordo de Cooperação, não serão introduzidas alterações ou clarificações substanciais adicionais no que diz respeito à responsabilidade alargada do produtor pelo lixo proveniente de resíduos de embalagens. Trata-se exclusivamente de ajustes meramente formais.
9. A alteração da legislação é necessária para harmonizar a legislação nacional com a legislação europeia alterada, através da qual uma Diretiva (94/62/CE) foi substituída por um Regulamento [(UE) 2025/40].
10. Números ou títulos dos textos de base: 2023/0490/BE.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2023/0490/BE.
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu