Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 03990
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0703/DK
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202103990.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0703 DK PT 10-11-2021 DK NOTIF
2. DK
3A. Erhvervsstyrelsen
Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Skatteministeriet
Nicolai Eigtveds gade 28
1402 København K
e-mail: EC@skm.dk
4. 2021/0703/DK - X40M
5. Proposta legislativa que altera a Lei relativa aos diversos impostos sobre o consumo e a Lei de Cobrança (Introdução do imposto sobre os produtos da nicotina e agregação das taxas de imposto para o tabaco sem fumo, etc.).
6. A proposta diz respeito à introdução de um imposto sobre os produtos da nicotina e à agregação das taxas de imposto sobre o tabaco sem fumo e à proposta de um regime de estampagem para as embalagens a retalho de produtos de nicotina e de tabaco sem fumo.
7. -
8. No artigo 1.º da proposta legislativa em anexo, propõe-se a introdução de um imposto sobre os produtos da nicotina e a agregação das taxas de imposto para o tabaco sem fumo com o respetivo regime de estampagem. Trata-se, em parte, de um novo imposto, que se propõe inserir na Lei relativa a vários impostos sobre o consumo, cf. Lei consolidada n.º 1445, de 21 de junho de 2021, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 8.º da Lei n.º 1728, de 27 de dezembro de 2018, n.º 1, da Lei n.º 1182, de 8 de junho de 2021, e o artigo 11.º da Lei n.º 1240, de 11 de junho de 2021, e que altera um imposto existente no artigo 13.º da Lei relativa ao imposto sobre o consumo.
O artigo 1.º, n.º 2, da proposta legislativa propõe a agregação das taxas de imposto para o tabaco sem fumo (artigo 13.º), de modo a que, a partir de 1 de julho de 2022, o imposto seja de 461 DKK e 37 øre por kg para todos os tipos de tabaco sem fumo. O artigo 1.º, n.º 3, da proposta legislativa (artigo 13.º-A proposto) propõe a introdução de um imposto sobre os produtos de nicotina. Propõe-se que o imposto consista numa taxa de 5,5 øre por mg de nicotina. Propõe-se a introdução do imposto a partir de 1 de julho de 2022, cf. artigo 4.º, n.º 2, da proposta legislativa. Além disso, por razões técnicas, propõe-se a revogação do imposto já adotado sobre os líquidos que contêm nicotina (ver Lei n.º 1182, de 8 de junho de 2021), cf. n.º 3 da proposta legislativa e reintroduzido como o artigo 13.º-B proposto no artigo 1.º, n.º 3, da proposta legislativa. Note-se que esta lei foi notificada sob a forma de projeto com o número de notificação 2021/243/DK.
Com o artigo 1.º, n.º 3, da proposta legislativa, o proposto artigo 13.º-D-3.º-H propõe a introdução de um sistema de estampagem segundo o qual as embalagens a retalho de produtos de nicotina, tabaco sem fumo e líquidos contendo nicotina terão de ser munidas de um carimbo. O regime aplicável aos líquidos que contêm nicotina é geralmente o mesmo que no já adotado — mas não em vigor — descrito na Lei n.º 1182, de 8 de junho de 2021. Por conseguinte, este regime foi igualmente notificado sob a forma de projeto com o número de notificação 2021/243/DK.
9. O Governo apresentou um plano de ação sobre requisitos mais rigorosos e um controlo reforçado do comércio do tabaco, que afirma que serão exploradas as possibilidades de tributação dos produtos de nicotina, incluindo os sacos de nicotina. A proposta legislativa dá seguimento a esta questão. Além disso, importa salientar que o imposto sobre os líquidos que contêm nicotina, incluído na proposta legislativa por razões técnicas, foi acordado no âmbito da Lei das Finanças para 2020 (ver notificação 2021/243/DK).
No entanto, a nicotina é viciante e prejudicial à saúde, independentemente de sua forma. Por conseguinte, o Governo pretende tributar os produtos de nicotina. Propõe-se agregar as duas categorias fiscais para o tabaco sem fumo numa única, a fim de conseguir uma legislação mais simples e mais transparente, em que as empresas deixarão de ter de distinguir entre diferentes categorias fiscais, o que não é considerado profissionalmente justificado para manter.
A razão para a proposta de introdução de um regime de estampagem é a de assegurar o melhor controlo possível do imposto para a administração fiscal e de dar aos consumidores a melhor posição para saber se o imposto foi pago sobre os produtos que adquirem.
10. Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior: 2021/243/DK
11. Não
12. -
13. Não
14. Sim
15. Prevê-se que o imposto seja transmitido na íntegra para os consumidores sob a forma de preços mais elevados. Espera-se, por conseguinte, que a proposta conduza a uma diminuição das vendas no mercado interno.
A proposta legislativa tem consequências administrativas para o setor empresarial. As consequências administrativas são principalmente imputáveis ao sistema de aposição de carimbos.
16. Aspeto OMC
Não – o projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto SPS
Não – o projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu