Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 04099
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0715/B
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202004099.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0715 B PT 19-11-2020 B NOTIF
2. B
3A. FOD Economie, KMO, Middenstand en Energie
Algemene Directie Kwaliteit en Veiligheid - Dienst Normalisatie en Competitiviteit - BELNotif
NG III – 2de verdieping
Koning Albert II-laan, 16
B - 1000 Brussel
Tel: 02/277.53.36
belspoc@economie.fgov.be
3B. VLAAMSE LANDMAATSCHAPPIJ
Gedelegeerd bestuurder Toon Denys
Koning Albert II-laan 15
B - 1210 Brussel
02/543.73.78
juridischedienst@vlm.be
4. 2020/0715/B - C40C
5. Projeto de decisão do Governo da Flandres que altera o Regulamento da Flandres relativo às licenças ambientais (VLAREME), de 28 de outubro de 2016, no que se refere à declaração e ao registo de fertilizantes e fertilização
6. Registo de fertilizantes comercializados ou utilizados na Flandres.
7. -
8. Há mais de dez anos que a legislação da Flandres relativa ao estrume [Decreto relativo ao estrume, de 22 de dezembro de 2006, e Regulamento da Flandres relativo às licenças ambientais (VLAREME), de 28 de outubro de 2016] inclui uma obrigação, aplicável aos comerciantes que colocam fertilizantes no mercado flamengo, de manutenção de um registo dos fertilizantes que produzem na Flandres, distribuem na Flandres, importam para a Flandres ou exportam a partir da Flandres. A introdução do sexto Plano de ação relativo ao estrume ao abrigo da Diretiva Nitratos (doravante «MAP 6») também introduziu uma obrigação de registo para a monitorização da utilização de fertilizantes por parte dos agricultores. Além disso, estipulou-se que tanto o registo dos comerciantes de fertilizantes como o dos agricultores deveriam ser mantidos em formato digital. A presente decisão especifica o que precede de forma mais pormenorizada.
Por um lado, o presente projeto de decisão contém os dados que os agricultores devem registar no que diz respeito à quantidade de fertilizantes que recebem ou utilizam.
Por outro lado, tanto no caso do (novo) registo de agricultores como do (atual) registo de comerciantes de fertilizantes, clarifica-se o modo de realização do registo. Para o efeito, o projeto de decisão estabelece que a manutenção do registo deve ter lugar através do balcão na Internet disponibilizado pela administração em causa (ou seja, o Banco de Estrume, departamento da Agência da Terra da Flandres). O referido balcão na Internet, o «Mestbankloket» (balcão do Banco de Estrume), já existe e será alargado para incluir um módulo que permita a inscrição dos dados do registo por parte das pessoas envolvidas. O presente projeto de decisão contém ainda o período dentro do qual se deve realizar o registo.
9. O projeto de decisão objeto de notificação dá execução ao Decreto relativo ao estrume, de 22 de dezembro de 2006. O Decreto relativo ao estrume, de 22 de dezembro de 2006, constitui o instrumento legislativo mais importante para a Flandres na execução da Diretiva Nitratos europeia. A fim de concretizar os objetivos da Diretiva Nitratos, deve proceder-se à elaboração de planos de ação, que devem ser avaliados com uma periodicidade mínima de quatro anos e ser ajustados, se necessário.
Uma vez que a qualidade da água na Flandres não registou melhorias, ou não melhorou de forma suficiente, tornou-se necessário adotar medidas adicionais em cada plano de ação. Nesse contexto, o atual sexto Plano de ação relativo ao estrume, aplicável de 2019 a 2022, inclui, entre outros aspetos, várias disposições adicionais relativas a fertilizantes. As análises que precederam o MAP 6 revelaram, nomeadamente, o aumento de indicadores associados à pressão provocada pela aplicação de fertilizantes. Sabe-se também que existe um défice significativo de declaração da utilização de fertilizantes na Flandres. Por exemplo, um dos tipos mais habituais de ajuste de dados em auditorias de explorações, realizadas pelo Banco de Estrume, diz respeito à utilização de estrume. Em termos gerais, parece ainda que a utilização geral de fertilizantes na Flandres, baseada nos dados comunicados pelo setor, é muito superior à utilização geral de fertilizantes indicada pelas declarações ao Banco de Estrume. Por conseguinte, o MAP 6 inclui diversas medidas destinadas a obter uma monitorização mais correta dos fluxos de fertilizantes e da utilização de fertilizantes. A digitalização do registo existente para comerciantes de fertilizantes e a introdução de um registo de fertilizantes para agricultores, também ele digital, constitui uma das medidas mais importantes para a concretização do objetivo em causa.
10. Números ou títulos dos textos de base: Decreto relativo ao estrume, de 22 de dezembro de 2006, nomeadamente os seus artigos 23.º e 24.º;
Regulamento da Flandres relativo às licenças ambientais (VLAREME), de 28 de outubro de 2016.
Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior: 2020/0168/B.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
Fax: +32 229 98043
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu