Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2019) 00888
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2019/0143/NL
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201900888.PT)
1. MSG 002 IND 2019 0143 NL PT 27-03-2019 NL NOTIF
2. NL
3A. Ministerie van Financiën
Belastingdienst (via cdiu.notificaties@belastingdienst.nl)
3B. Ministerie van Economische Zaken en Klimaat
Directie Wetgeving en Juridische Zaken
4. 2019/0143/NL - N20E
5. Projeto de lei relativa à proibição da utilização de carvão para a produção de eletricidade
6. Instalações nos Países Baixos compostas por uma ou mais unidades de produção para a produção de eletricidade com recurso a carvão.
7. -
8. O artigo 2.º do projeto de lei proíbe a utilização de carvão para a produção de eletricidade, com efeito imediato. Os proprietários de centrais elétricas a carvão beneficiam de um período transitório [até ao final de 2024 para as centrais mais antigas e até ao final de 2029 para as centrais de nova geração (artigo )], que lhes permite converter as centrais elétricas para continuarem a funcionar recorrendo a outros combustíveis, uma vez que todas se tratam de centrais de substâncias sólidas. Como tal, o período transitório também corresponde a uma compensação em espécie por perdas incorridas.
Uma das centrais mais antigas que não realiza a co-combustão de biomassa, nem produz calor, é objeto de uma isenção para garantir a conformidade com uma diretriz legal relativa ao CO2. A referida central quase não beneficiará de um período transitório, uma vez que a proibição entrará em vigor para a central logo em 1 de janeiro de 2020 (artigo 3.º-A). Como tal, a central em questão receberá uma compensação financeira pelas perdas.
9. O projeto de lei implementa o Acordo de Paris. Nesse contexto, o Governo dos Países Baixos comprometeu-se com a implementação de medidas que concretizem uma redução de 49 % das emissões de CO2 até 2030 (em comparação com os níveis de 1990), nos Países Baixos.
A fim de atingir a sua meta de redução de CO2 de 49 %, os Países Baixos precisam de reduzir substancialmente as suas emissões de CO2. Uma parte muito significativa das referidas emissões é causada pela produção de eletricidade: em 2016, verificou-se a emissão de cerca de 56,4 megatoneladas de equivalentes de CO2 nos Países Baixos em resultado da produção de eletricidade, num volume total de emissões de 197 megatoneladas nos Países Baixos. No setor da eletricidade, as centrais elétricas a carvão são de longe as maiores responsáveis pelas emissões de gases com efeito de estufa.
A presente medida é apoiada por um relatório da Climate Analytics de fevereiro de 2017, intitulado «A stress test for coal in Europe under the Paris Agreement, scientific goalposts for a coordinated phase-out and divestment» (climateanalytics/org/publications/2017/stress-test-for-coal-in-the-EU.ht), que delineia dois cenários para a eliminação progressiva do carvão na produção de eletricidade, demonstrando ambos que a utilização de carvão para a produção de eletricidade na União Europeia deve cessar totalmente até 2030, a fim de cumprir as obrigações do Acordo de Paris. A Climate Analytics é uma organização sem fins lucrativos que oferece soluções políticas com base na ciência climática para evitar as alterações climáticas e incentivar o desenvolvimento sustentável.
A eliminação progressiva do carvão enquanto combustível para a produção de eletricidade é imprescindível para atingir a redução das emissões de CO2 que é necessária para a proteção do clima. Todos os entraves à liberdade de estabelecimento ou à liberdade de circulação eventualmente associados à proibição em causa são justificados por um superior interesse público, nomeadamente a proteção do clima. Adicionalmente, a proibição em causa constitui a medida mais adequada para atingir a redução pretendida das emissões de CO2 provenientes das centrais elétricas a carvão, não indo além do necessário para a proteção do interesse em questão. A medida é ainda não discriminatória, pois a proibição aplica-se de igual forma a todas as instalações situadas nos Países Baixos que produzam eletricidade com recurso a carvão.
10. Não existem textos de base.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Não - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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