Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2021) 02767
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2021/0481/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202102767.PT)
1. MSG 002 IND 2021 0481 F PT 20-07-2021 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Direction des affaires juridiques des ministères sociaux
14 avenue Duquesne
75350 Paris SP 07
DAJ-SEC@sg.social.gouv.fr
4. 2021/0481/F - C10C
5. Decreto de aplicação do artigo R. 5132-86 do Código de Saúde Pública para a Canábis
6. Variedades de Cannabis sativa L.
7. -
8. O presente projeto de decreto tem por objetivo regulamentar o cultivo, a importação, a exportação e a utilização industrial e comercial de todas as partes da planta do cânhamo em França.
Mais especificamente, o projeto de decreto prevê que a autorização para o cultivo, a importação, a exportação e a utilização industrial e comercial do cânhamo seja alargada, em determinadas condições, a todas as partes da planta do cânhamo.
Por outro lado, é proibida a venda ao consumidor de flores ou folhas em bruto sob todas as suas formas, isoladamente ou em combinação com outros ingredientes, tais como produtos para fumar, chás de ervas ou pot-pourri, a sua posse pelos consumidores e o seu consumo. Tal restrição justifica-se, em primeiro lugar, por razões de ordem pública.
9. Com este projeto de decreto de aplicação do artigo R. 5132-86 do Código da Saúde Pública para a Canábis, as autoridades francesas tencionam dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 19 de novembro de 2019, no qual o Tribunal de Justiça, remetendo para uma questão submetida a um órgão jurisdicional francês para um acórdão preliminar, declarou que as disposições relativas à livre circulação de mercadorias eram aplicáveis aos produtos à base de CBD e deduziu do mesmo que uma medida nacional que proíbe a livre comercialização de CBD constituía um obstáculo à livre circulação de CBD. No entanto, esclareceu que tal medida poderia ser justificada por um objetivo de proteção da saúde pública, desde que fosse necessária e proporcionada (TJUE, 19 de novembro de 2019, Kanavape, C-663/18).
O objetivo deste decreto é permitir o desenvolvimento de novos canais em França, proteger os consumidores e manter a capacidade das forças de segurança interna para combater o tráfico de droga.
10. Referência(s) ao(s) texto(s) de base: — Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos relativos à segurança dos géneros alimentícios, nomeadamente os artigos 14.º e 15.º.
— Regulamento (CE) n.º 767/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais, que altera o Regulamento (CE) n.º 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 79/373/CEE do Conselho, 80/511/CEE da Comissão, 82/471/CEE do Conselho, 83/228/CEE do Conselho, 93/74/CEE do Conselho, 93/113/CE do Conselho e 96/25/CE do Conselho e a Decisão 2004/217/CE da Comissão.
Tendo em conta a Diretiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas.
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Aspeto OTC
Não - O projeto não constitui um regulamento técnico nem um procedimento de avaliação de conformidade
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspeto SFS
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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