Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2016) 03906
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2016/0677/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 201603906.PT)
1. MSG 002 IND 2016 0677 F PT 21-12-2016 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises – SQUALPI – Bât. Sieyès -Teledoc 151 – 61, Bd Vincent Auriol - 75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
tél : 01 44 97 24 55
3B. Ministère du logement, de l’égalité des territoires et de la ruralité
Direction générale de l’aménagement, du logement et de la nature
Direction de l’habitat, de l’urbanisme et des paysages
Sous-direction de la qualité et du développement durable dans la construction
Bureau de la qualité technique et de la réglementation technique de la construction
Tour Séquoia
1, place Carpeaux
92055 LA DEFENSE CEDEX
4. 2016/0677/F - B00
5. Portaria que altera a Portaria, de 3 de maio de 2007, relativa às características térmicas e ao desempenho energético dos edifícios existentes
6. - Produtos de construção: isolantes, janelas.
- Sistemas e regulação dos sistemas: geradores de calor, de refrigeração e de água quente sanitária, dispositivos de ventilação, dispositivos de iluminação.
7. -
8. A Portaria, de 3 de maio de 2007, relativa às características térmicas e ao desempenho energético dos edifícios existentes prevê os desempenhos mínimos que os elementos (isolantes, janelas, caldeiras, etc.) devem respeitar quando montados, instalados ou substituídos.
Os novos requisitos de desempenho energético foram estabelecidos de acordo com os mais elevados desempenhos prescritos para os países vizinhos cujo clima é semelhante ao nosso ou mais rigoroso, tendo depois sido ajustados em função das zonas climáticas.
No que diz respeito aos sistemas, os requisitos previstos pelos regulamentos europeus supracitados, que entram em vigor até 1 de janeiro de 2017, foram suprimidos do texto, uma vez que são diretamente aplicáveis em solo francês. Em contrapartida, para certos sistemas para os quais esses regulamentos entram em vigor a uma data posterior a 2017, o texto propõe a antecipação progressiva da data de aplicação prevista pelo regulamento denominado Ecodesign.
Foram ainda aditados novos requisitos relativos ao comando das instalações, de modo a permitir uma melhor gestão do edifício, bem como requisitos relativos à melhoria global dos sistemas.
9. A atualização da presente portaria visa melhorar significativamente os limites de desempenho, o que se tornou possível graças aos progressos alcançados pelos fabricantes de materiais e de equipamentos desde 2007. Trata-se também de ter em conta a diretiva e os regulamentos europeus em matéria de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia, também denominada Ecodesign.
10. Referências aos textos de base: - artigo L. 111-10 do Código da Construção e da Habitação, nomeadamente os pontos 8 e 9;
- artigo R. 131-28 do Código da Construção e da Habitação.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
NÃO – O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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