Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2020) 04480
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2020/0792/F
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202004480.PT)
1. MSG 002 IND 2020 0792 F PT 14-12-2020 F NOTIF
2. F
3A. Direction générale des entreprises
SQUALPI
Bât. Sieyès -Teledoc 151
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition écologique
Direction générale de l'aménagement, du logement et de la nature
Direction de l'habitat, de l'urbanisme et des paysages
Sous-direction de la qualité de la construction
BUREAU DE LA QUALITÉ TECHNIQUE ET DE LA RÉGLEMENTATION TECHNIQUE DE LA CONSTRUCTION
4. 2020/0792/F - B00
5. Portaria relativa aos requisitos de desempenho energético e ambiental das construções de edifícios habitacionais, de escritórios ou do ensino básico ou secundário na França metropolitana
6. Produtos de construção, produtos de decoração, equipamentos elétricos, eletrónicos e de climatização.
7. -
8. O projeto de portaria relativa aos requisitos de desempenho energético e ambiental das construções de edifícios habitacionais, de escritórios ou do ensino básico ou secundário na França metropolitana define os diferentes requisitos regulamentares em matéria de desempenho energético e ambiental aplicáveis aos edifícios novos habitacionais, de escritórios ou do ensino básico ou secundário.
Os requisitos principais incidem sobre:
- uma limitação das necessidades energéticas para aquecimento, arrefecimento e iluminação artificial,
- uma limitação do consumo de energia em 6 categorias de consumo (aquecimento, arrefecimento, água quente sanitária, iluminação, equipamento auxiliar, mobilidade dos ocupantes no interior do edifício) e uma limitação do impacto nas alterações climáticas associado ao referido consumo de energia,
- uma limitação do impacto dos componentes do edifício nas alterações climáticas,
- a limitação das situações de desconforto no edifício durante o período de verão.
A fim de introduzir de forma expressiva uma prática, são igualmente estabelecidos requisitos de meios e obrigações de cálculo de outros indicadores.
Estão previstas adaptações para as construções temporárias e para as construções e ampliações com áreas de pequena dimensão.
9. Ao assinar o Acordo de Paris em 2015, a França assumiu um importante compromisso na luta contra as alterações climáticas. Esta ambição foi reafirmada na lei relativa à energia e ao clima, que prevê que a neutralidade carbónica seja alcançada em 2050; a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios novos é uma alavanca importante para a consecução do referido objetivo.
Para tal, é necessário diminuir as necessidades energéticas dos edifícios, limitar o recurso às energias fósseis ou não renováveis e diminuir o impacto dos componentes do edifício nas alterações climáticas (que representa frequentemente mais de 50 % do impacto dos edifícios novos nas alterações climáticas). Além disso, afigura-se necessário melhorar o conforto nos edifícios durante o período de verão, por um lado, para permitir que permaneçam confortáveis num contexto de aquecimento global e, por outro, para limitar os consumos de energia posteriores relacionados com o arrefecimento.
O projeto de portaria visa especificar os requisitos aplicáveis aos edifícios novos habitacionais, de escritórios ou do ensino básico ou secundário.
10. Referências aos textos de base: - Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios, com a redação que lhe foi dada pela Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, nomeadamente os artigos 3.º, 4.º e 6.º;
- Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, nomeadamente o artigo 15.º; Código da Construção e da Habitação (artigos L. 111-9, L.134-2, L. 151-1);
- Código do Urbanismo (artigos L. 123-1-5, L. 462-1, R. 112-4 a R. 112-17, R*. 421-2, R*. 421-5);
- Código da Energia (artigos R.241-26, R.241-30);
- Código do Ambiente (artigo R. 571-38);
- Portaria, de 30 de maio de 1996, relativa às modalidades de classificação das infraestruturas de transportes terrestres e ao isolamento acústico dos edifícios residenciais nos setores afetados pelo ruído.
11. Não.
12. -
13. Não.
14. Não.
15. -
16. Aspetos OTC
Sim.
Aspetos MSF
Não – O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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