Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 00643
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0114/E
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202300643.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0114 E PT 17-03-2023 E NOTIF
2. E
3A. Subdirección General de Asuntos Industriales, Energéticos, de Transportes, Comunicaciones y de Medio Ambiente.
Dirección General de Coordinación del Mercado Interior y otras Políticas Comunitarias.
Secretaría de Estado para la Unión Europea
Ministerio de Asuntos Exteriores, Unión Europea y Cooperación.
Plaza Del Marqués de Salamanca 8
28006 Madrid
Teléfonos: 91 379 84 64, 91 379 83 87 y 91 379 83 98
Fax: 91 479 84 01
Dirección correo electrónico: d83-189@ue.mae.es
3B. Subdirección General de Gestión de la Seguridad Alimentaria
Organismo Autónomo Agencia Española de Seguridad Alimentaria y Nutrición
Ministerio de Consumo
Alcalá, 56
28014 Madrid
Correo-e: sggsa@aesan.gob.es
4. 2023/0114/E - C00A
5. PROJETO DE DECRETO REAL SOBRE OS AUXILIARES TECNOLÓGICOS UTILIZADOS NOS PROCESSOS DE TRANSFORMAÇÃO E PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
6. Auxiliares tecnológicos utilizados nos processos de fabrico de alimentos e suas condições de utilização
7. -
8. O projeto de decreto real regulamenta os auxiliares tecnológicos utilizados para processar e produzir diferentes tipos de alimentos e as suas condições de utilização.
Aplica-se sem prejuízo de outras regras que possam estar em vigor no que respeita aos auxiliares tecnológicos, tais como solventes de extração que podem ser utilizados no fabrico de géneros alimentícios e seus ingredientes e os utilizados em caseínas e caseinatos alimentares e na produção de óleos vegetais alimentares, que são regulados por outras regras nacionais, ou enzimas alimentares, que são reguladas pela legislação da UE.
Inclui os requisitos de rotulagem que devem ser cumpridos pelos auxiliares tecnológicos colocados no mercado em Espanha, sem prejuízo das menções previstas em outra legislação que possa ser aplicável, bem como das condições a satisfazer pelas empresas de fabrico, embalagem ou distribuição de auxiliares tecnológicos, tais como a obrigação de se inscrever no Registo Geral de Saúde das Empresas Alimentares e Alimentos, no caso das empresas espanholas, e estar sujeita aos requisitos descritos na regulamentação do pacote de higiene alimentar elaborado pela União Europeia que lhes seja aplicável.
São revogadas todas as normas nacionais que se tornaram obsoletas e que foram incorporadas no presente projeto.
O Ministério do Consumidor e o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação estão habilitados a atualizar e alterar os anexos I e II do presente decreto real, a fim de o adaptar ao conhecimento científico e técnico, bem como às normas da União Europeia adotadas, se for caso disso, na matéria.
Por último, está estabelecido que, para a aprovação e inclusão no anexo I de novos auxiliares tecnológicos, é necessária uma avaliação dos riscos pelo Comité Científico da Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição, que estabelece a segurança da utilização prevista, bem como um relatório favorável prévio da Direção-Geral da Indústria Alimentar do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
9. Os auxiliares tecnológicos são definidos no Regulamento (CE) n.º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares, mas estão excluídos do seu âmbito de aplicação e, por conseguinte, não estão sujeitos à legislação da União Europeia, pelo que é necessário que sejam regulamentados a nível nacional.
O projeto visa agrupar numa única regra os auxiliares tecnológicos atualmente autorizados de forma dispersa em várias regras nacionais, a fim de facilitar a sua análise e aplicação pelos operadores económicos e pelas autoridades de controlo, proporcionando-lhes, assim, maior segurança jurídica.
Elimina igualmente os auxiliares tecnológicos que se tornaram obsoletos e incorpora novas substâncias que ainda não foram autorizadas como auxiliares tecnológicos em qualquer legislação.
10. Não existem textos de base
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. Sim
16. Aspeto TBT
NÃO - O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
Aspeto SPS
NÃO - O projeto não terá qualquer efeito discernível no comércio internacional.
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Comissão Europeia
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Fax: +32 229 98043
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