Mensagem 002
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 01092
Directiva (UE) 2015/1535
Tradução da mensagem 001
Notificação: 2023/0200/D
No abre el plazo - Nezahajuje odklady - Fristerne indledes ikke - Kein Fristbeginn - Viivituste perioodi ei avata - Καμμία έναρξη προθεσμίας - Does not open the delays - N'ouvre pas de délais - Non fa decorrere la mora - Neietekmē atlikšanu - Atidėjimai nepradedami - Nem nyitja meg a késéseket - Ma’ jiftaħx il-perijodi ta’ dawmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Neotvorí oneskorenia - Ne uvaja zamud - Määräaika ei ala tästä - Inleder ingen frist - Не се предвижда период на прекъсване - Nu deschide perioadele de stagnare - Nu deschide perioadele de stagnare.
(MSG: 202301092.PT)
1. MSG 002 IND 2023 0200 D PT 19-04-2023 D NOTIF
2. D
3A. Bundesministerium für Wirtschaft und Klimaschutz, Referat E B 3, 11019 Berlin,
Tel.: +49-30-18615-6392, E-Mail: infonorm@bmwk.bund.de
3B. Bundesministerium für Umwelt, Naturschutz, nukleare Sicherheit und Verbraucherschutz, Arbeitsgruppe C I 2, Tel.: +49 (0)30 18 305-2432, E-Mail: ci2@bmuv.bund.de
4. 2023/0200/D - S50E
5. Prática Federal Uniforme na Monitorização de Emissões
6. - Ensaio de adequação dos dispositivos de medição e recolha e avaliação de dados para medições contínuas das emissões e registo contínuo dos valores de referência e de funcionamento e para a monitorização contínua das emissões de substâncias específicas
- Ensaios de adequação e utilização de dispositivos de medição portáteis
- Utilização, instalação, calibração e manutenção de dispositivos de medição e de recolha e avaliação de dados em funcionamento contínuo
- Avaliação das medições contínuas das emissões
7. -
8. As diretrizes em anexo dizem respeito:
— aos requisitos mínimos a estabelecer no ensaio de adequação dos dispositivos de medição automática para a determinação das emissões e dos valores de referência, para os dispositivos e sistemas de recolha e avaliação de dados para a transmissão à distância de dados de emissões;
— aos requisitos específicos para os sistemas de amostragem a longo prazo
— aos institutos de ensaio elegíveis para os testes de adequação
— ao procedimento de publicação e certificação de dispositivos de medição adequados
- Instruções para a instalação, calibração, ensaio funcional, utilização e manutenção de dispositivos de medição para medições contínuas das emissões, dispositivos e sistemas de recolha e avaliação de dados para a transmissão remota de dados de emissões, bem como a verificação das condições de combustão
- Instruções para a utilização de dispositivos de medição automáticos portáteis para medições recorrentes
9. Esta «Prática Federal Uniforme na Monitorização de Emissões» é uma alteração do regulamento técnico do mesmo título, notificada em novembro de 2016 (notificação 2016/459/D).
A revisão tornou-se necessária devido a um grande número de alterações na área regulamentada e normativa, incluindo a alteração das Instruções Técnicas para o Controlo da Poluição Atmosférica (TA Luft) e a introdução do 44. BImSchV (Portaria para a Implementação de 2015/2193).
São tidas em conta as normas CEN atualmente válidas relativas aos ensaios de adequação dos dispositivos de medição e recolha e avaliação de dados, tais como as séries de normas DIN EN 17255, Partes 1 a 3, e DIN EN 15267-4.
10. Referência aos textos de base: a) Leis e regulamentos:
- Décimo terceiro Decreto para a aplicação da Lei Federal de Proteção das Emissões
(Decreto sobre Grande Combustão, Turbinas a Gás e Motores de Combustão — 13. BImSchV, https://www.gesetze-im-internet.de/bimschv_13_2021/13._BImSchV.pdf
- Décimo sétima Decreto para a implementação da Lei Federal de Proteção das Emissões
(Decreto relativo às instalações de incineração de resíduos e substâncias combustíveis semelhantes — 17.BImSchV, http://www.gesetze-im-internet.de/bimschv_17_2013/17._BImSchV.pdf)
- Lei relativa à proteção contra os efeitos ambientais nocivos causados pela poluição atmosférica, ruído, vibrações e processos similares (Lei Federal de Proteção das Emissões — BImSchG, http://www.gesetze-im-internet.de/bimschg/BImSchG.pdf)
- Trigésimo Decreto para a Implementação da Lei Federal de Proteção das Emissões (Decreto relativo às Fábricas para o Tratamento Biológico de Resíduos — 30. BImSchV, http://www.gesetze-im-internet.de/bimschv_30/30._BImSchV.pdf)
- Vigésimo sétimo Decreto para a Implementação da Lei Federal de Proteção das Emissões
(Decreto sobre as instalações de cremação — 27. BImSchV, http://www.gesetze-im-internet.de/bimschv_27/27._BImSchV.pdf)
- Segundo Decreto para a Implementação da Lei Federal de Proteção das Emissões (Decreto relativo à Limitação das Emissões de Compostos Orgânicos Halogenados Voláteis — 2. BImSchV, http://www.gesetze-im-internet.de/bimschv_2_1990/2._BImSchV.pdf)
- Trigésimo primeiro Decreto para a Implementação da Lei Federal de Proteção das Emissões (Decreto relativo à Limitação das Emissões de Compostos Orgânicos Voláteis provenientes da Utilização de Solventes Orgânicos em Certas Instalações — 31. BImSchV, http://www.gesetze-im-internet.de/bimschv_31/31._BImSchV.pdf)
- Quadragésimo primeiro Decreto para a Implementação da Lei Federal de Proteção das Emissões (Decreto de Anúncio — 41. BImSchV, http://www.gesetze-im-internet.de/bimschv_41/41._BImSchV.pdf)
- Quadragésimo quarto Decreto para a Implementação da Lei Federal de Proteção das Emissões* (Decreto relativo à Combustão Média, Turbinas a Gás e Motores de Combustão — 44.
BImSchV, https://www.gesetze-im-internet.de/bimschv_44/44._BImSchV.pdf)
- Nova versão do Primeiro Regulamento Administrativo Geral da Lei Federal de Proteção das Emissões (Instruções Técnicas para o Controlo da Poluição Atmosférica — TA Luft, https://www.verwaltungsvorschriften-im-internet.de/bsvwvbund_18082021_IGI25025005.htm)
- Lei sobre o comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa* (Lei relativa ao comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — TEHG, https://www.gesetze-im-internet.de/tehg_2011/TEHG.pdf)
- REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2018/2066 DA COMISSÃO, de 19 de dezembro de 2018, relativo à monitorização e comunicação de informações relativas às emissões de gases com efeito de estufa nos termos da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento (UE) n.º 601/2012 da Comissão (Regulamento de Acompanhamento, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/PDF/?uri=CELEX:32018R2066&from=EN)
b) Outras disposições importantes mencionadas no Anexo incluem:
«Prática Federal Uniforme na Monitorização de Emissões» de 23.1.2017 — Notificação n.º 2016/459/D — https://www.verwaltungsvorschriften-im-internet.de/bsvwvbund_23012017_IGI2AzIGI2450535.htm
Os textos de base foram apresentados no âmbito de uma notificação anterior: 2016/459/D: 2004/0498/D
11. Não
12. -
13. Não
14. Não
15. -
16. Acordo TBT
NÃO - O projeto não tem impacto significativo no comércio internacional.
Acordo SPS
Não - O projeto não constitui uma medida sanitária ou fitossanitária.
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Comissão Europeia
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