Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1365
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0242/BE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231365.PT
1. MSG 001 IND 2023 0242 BE PT 17-05-2023 BE NOTIF
2. Belgium
3A. SPF Economie, PME, Classes moyennes et Energie
Direction générale Qualité et Sécurité - Service Normalisation et Compétitivité - BELNotif
NG III – 2ème étage
Boulevard du Roi Albert II, 16
B - 1000 Bruxelles
be.belnotif@economie.fgov.be
3B. Chambre des représentants
Mme Eliane Tilleux, présidente
1008 Bruxelles
comm.just@lachambre.be
4. 2023/0242/BE - H10 - Games of chance
5. Proposta de lei para alterar a Lei de 7 de maio de 1999 relativa a jogos de fortuna e azar, apostas, estabelecimentos de jogo e proteção dos jogadores
6. Jogos de fortuna e azar e apostas operados no mundo real e utilizando ferramentas da Sociedade da Informação.
7.
8. Os artigos abrangidos pela notificação são os artigos 4.º e 7.º da lei proposta.
O artigo 4.º diz respeito à proibição da acumulação de várias licenças adicionais de classes separadas em trânsito através de ferramentas da Sociedade da Informação e utilizando o mesmo nome de domínio e URL associados. É proibido redirecionar os jogadores para jogos de fortuna e azar executados sob outra licença. É proibido usar a mesma conta de jogador para participar em jogos de fortuna e azar que são operados sob diferentes licenças. Também é proibido fazer transações entre diferentes contas de jogadores.
O artigo 7.º proíbe a publicidade a jogos de fortuna e azar, salvo nos casos expressamente autorizados pelo Rei, por decreto deliberado no Conselho de Ministros. «Publicidade» significa qualquer forma de comunicação que, direta ou indiretamente, vise promover ou incentivar o jogo, independentemente do local, dos meios de comunicação utilizados ou das técnicas utilizadas. A aposição da marca ou do logótipo, ou de ambos, também é considerada publicidade.
9. Artigo 4.º: O objetivo da proibição da acumulação é trazer os jogadores de volta para a realidade e impedi-los de passar de uma classe de jogos de fortuna e azar (como a Classe I, que tem um grau de perigo particularmente elevado) para outra (como a Classe II, que tem um grau de perigo ligeiramente inferior) sem terem consciência de estarem a fazê-lo. A proibição da acumulação implica também que um jogador não possa ser redirecionado para jogos de fortuna e azar de natureza diferente, ou seja, jogos de azar abrangidos por outra licença, ou para jogos de lotaria, e que nem estes possam ser mostrados a um jogador. Além disso, no seu acórdão n.º 114/2021, o Tribunal Constitucional confirmou, uma vez mais, que o mesmo titular da licença estava proibido de acumular «várias licenças adicionais de classes separadas para a exploração de jogos de fortuna e azar e para a aceitação de apostas através de um único nome de domínio e URL associados».
Artigo 7.º: A publicidade de jogos de fortuna e azar é omnipresente na televisão, na rádio, nas redes sociais e nas ruas. Tal publicidade não é isenta de perigo para a saúde pública e a sociedade. A publicidade normaliza os jogos de fortuna e azar na sociedade. Através da publicidade, os jogos de fortuna e azar são apresentados como um comportamento social e culturalmente aceitável e como uma atividade de lazer legítima. Isto é prejudicial para grupos mais vulneráveis, como menores, jovens e viciados em jogos de fortuna e azar. Na ausência de uma regra ao nível da União Europeia, os Estados-Membros são livres de estabelecer as regras neste área.
O artigo 7.º visa reforçar a proteção dos jogadores, a fim de evitar que seja exibida sistematicamente publicidade a jogos de fortuna de fortuna e azar. Baseia-se igualmente na política de canalização belga. Nos termos do artigo 61.º da atual Lei do Jogo, o Rei já pode especificar as condições para a publicidade a jogos de fortuna e azar. No entanto, por razões de segurança jurídica, é importante incluir a proibição de publicidade a jogos de fortuna e azar na Lei do Jogo e permitir que o Rei preveja certas exceções a esta proibição. Só assim é possível eliminar progressivamente a publicidade a jogos de fortuna e azar.
10. Referências aos textos de base:
B-2023-0242-FR-01
B-2023-0242-NL-01
B-2023-0242-FR-02
B-2023-0242-NL-02
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. No
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu