Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1829
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0376/LT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231829.PT
1. MSG 001 IND 2023 0376 LT PT 16-06-2023 LT NOTIF
2. Lithuania
3A. Lietuvos standartizacijos departamentas, adresas Algirdo g. 31, LT-03219 Vilnius, tel. +370 (5) 270 9360, el. p. lstboard@lsd.lt
3B. Lietuvos Respublikos žemės ūkio ministerija, adresas Gedimino pr. 19, LT-01103, Vilnius, tel. +370 (5) 239 1391, el. p. zum@zum.lt
4. 2023/0376/LT - C90A - Well-being of animals and pets
5. Lei que altera os Artigos 2.º, 10.º, 12.º e 17.º da Lei n.º VIII-500 relativa ao bem-estar e à proteção dos animais da República da Lituânia (projeto n.º XIVP-1104(2))
6. O projeto técnico proíbe a detenção e/ou a reprodução de animais para fins de produção ou venda de peles, bem como a venda ou outra transferência de animais para fins de produção de peles.
7.
8. Palavras-chave: peles de animais, compensação
O projeto de regra técnica contém disposições que proíbem a detenção e/ou a reprodução de animais para fins de produção ou venda de peles, bem como a venda ou outra transferência de animais para fins de produção de peles. O projeto técnico prevê que estas proibições produzam efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027. Além disso, prevê igualmente a atribuição, o cálculo e o pagamento, a partir de 1 de abril de 2024, de uma compensação única por animal de peles com pelo pela cessação das atividades comerciais aos operadores que tenham iniciado atividades comerciais para efeitos de obtenção ou venda de peles com pelo antes de 1 de janeiro de 2022 e que a tenham cessado antes de 31 de dezembro de 2026: compensação no montante de 3 EUR, se essa atividade comercial cessar antes de 1 de janeiro de 2025, compensação de 2 EUR, se essa atividade comercial cessar antes de 1 de janeiro de 2026, e compensação de 1 EUR, se essa atividade comercial cessar até 31 de dezembro de 2026. O regulamento técnico prevê igualmente que, de 1 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2026, esses operadores recebem uma compensação única pela demolição dos edifícios detidos e adequados apenas para o exercício dessa atividade comercial e para a gestão e remoção de resíduos de construção e/ou para a destruição de instalações destinadas exclusivamente à realização dessa atividade comercial, bem como à gestão e remoção de resíduos. Além disso, a regra técnica prevê igualmente a atribuição e o pagamento de uma indemnização por despedimento do orçamento do Estado a qualquer trabalhador despedido em consequência da cessação dessa atividade comercial. Note-se que o regulamento técnico especifica que, a partir de 1 de janeiro de 2024, o apoio de fundos nacionais e/ou da União Europeia para atividades comerciais não pode ser prestado sob qualquer forma e que a compensação aos operadores económicos só deve ser paga após o reembolso integral dos empréstimos preferenciais recebidos ao abrigo dos regimes de incentivos pertinentes.
9. A principal razão para o projeto técnico é garantir o bem-estar dos animais e evitar a occisão de animais destinados à produção de peles. Por exemplo, nas explorações agrícolas, a marta canadiana é mantida em gaiolas de arame com um ou dois animais por gaiola. Isto impede estes animais de se envolverem em comportamentos naturais, como caçar ou nadar. Estes animais podem ser agressivos uns com os outros, levando ao canibalismo quando vários animais são mantidos numa gaiola. As chinchilas vivem naturalmente em cavernas, tendem a saltar (até 1 m de altura e 2 m de comprimento) e subir árvores e rochas. Nas explorações, estes animais são mantidos em gaiolas, pelo que também não podem ter um comportamento natural. Outro aspeto importante é que a marta canadiana pode contrair SARS-CoV-2 dos seres humanos e infetar os seres humanos com o vírus. Além disso, registam-se casos no espaço público que demonstram que, em algumas explorações, os animais com pelo são tratados de forma desumana. Cerca de 1,1 milhões de animais são mantidos na Lituânia todos os anos.
10. Referências aos textos de base: Não existe(m) texto(s) de base disponível(is)
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. Yes
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
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email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu