Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 1915
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0392/IT
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20231915.PT
1. MSG 001 IND 2023 0392 IT PT 26-06-2023 IT NOTIF
2. Italy
3A. MINISTERO DELLE IMPRESE E DEL MADE IN ITALY
Direzione generale per il mercato, la concorrenza, la tutela del consumatore e la normativa tecnica
Divisione VI - Normativa tecnica - Sicurezza e conformità dei prodotti
00187 Roma - Via Molise, 2
tel. +39 06 4705.2554 - e-mail: ucn98.34.italia@mise.gov.it
3B. Autorità per le garanzie nelle comunicazioni (AGCOM)
Direzione servizi digitali
4. 2023/0392/IT - SERV60 - Internet services
5. Resolução n.º 44/23/CONS da Autoridade Reguladora das Comunicações, de 22 de fevereiro de 2023, sobre «Consulta pública sobre o projeto de regulamento de aplicação dos Artigos 18a, 46a, 80.º, 84.º, 110b, 110c, 110d[...]»
6. Serviços de comunicações eletrónicas
7.
8. O Regulamento transpõe as novas disposições introduzidas pelo Decreto Legislativo n.º 177/2021, através da qual a Diretiva (UE) 2019/790 (Diretiva Direitos de Autor) foi transposta para a lei italiana relativa à proteção dos direitos de autor e direitos conexos através do reconhecimento de uma remuneração adequada proporcional à utilização de obras protegidas.
Em especial, o Regulamento abrange os seguintes domínios: 1) assistência para a celebração de acordos contratuais para a concessão de uma licença para a utilização de obras audiovisuais em serviços de vídeo a pedido, 2) obrigações de informação e comunicação para fins de transparência, incluindo através do exercício dos poderes sancionatórios pertinentes, 3) mecanismo de ajustamento contratual, 4) critérios para medir a maior representatividade dos organismos de gestão
coletiva, destinados a identificar as organizações autorizadas a celebrar licenças coletivas alargadas em nome de titulares de direitos não associados (os chamados artistas apátridas), (5) procedimentos de resolução alternativa de litígios (RAL) e de resolução de litígios relacionados com (5.1) obrigações de informação, e (5.2) o mecanismo de ajustamento contratual, (6) a definição de remuneração adequada e proporcionada dos autores e artistas, intérpretes e artistas intérpretes ou executantes (AIE) pela utilização de obras cinematográficas e similares na ausência de acordos entre as partes.
9. Proteger autores e artistas, intérpretes ou artistas intérpretes ou executantes através do reconhecimento de uma remuneração adequada e proporcionada pela utilização de obras protegidas por direitos de autor, assegurando a obtenção de informações atualizadas, pertinentes e completas, nomeadamente a fim de ajustar a remuneração. Prever, além disso, mecanismos alternativos de resolução de litígios para proteger estes direitos. Prever um procedimento que garanta uma assistência eficaz na celebração de acordos contratuais para a concessão de uma licença para a utilização de obras em vídeo a pedido.
10. Referências aos textos de base:
B-2023-0392-IT-01
B-2023-0392-IT-02
11. Não
12.
13. Não
14. No
15. No
16.
Aspectos OTC: No
Aspectos MSF: No
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu