Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2023) 3079
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2023/0621/DK
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20233079.PT
1. MSG 001 IND 2023 0621 DK PT 03-11-2023 DK NOTIF
2. Denmark
3A. Langelinie allé 17
2100 København Ø
Danmark
+45 35 29 10 00
notifikationer@erst.dk
3B. Skatteministeriet
Nicolai Eigtveds gade 28
1402 København K
e-mail: JCG@skm.dk
4. 2023/0621/DK - H10 - Jogos de fortuna e azar
5. Projeto de lei que altera a Lei do Jogo (reforço da ação contra a viciação de resultados, melhoria das opções sancionatórias, base jurídica para um maior tratamento de dados, alteração das taxas para as máquinas de jogo e vários ajustamentos no setor dos jogos de azar).
6. Jogo de azar
7.
8. O projeto de lei contém alterações à Lei do Jogo para assegurar um esforço reforçado contra a viciação de resultados, regras modernas e poderes alargados para a Autoridade Dinamarquesa do Jogo. O projeto de lei é notificado na íntegra, com exceção das partes referidas no ponto 6 infra.
As alterações incluem, nomeadamente:
1. Propõe-se que a Autoridade Dinamarquesa do Jogo possa exigir que o titular da licença forneça informações para combater e prevenir a viciação de resultados. Além disso, torna-se possível trocar as informações necessárias sobre a viciação de resultados entre a Autoridade Dinamarquesa do Jogo, os titulares de licenças, outras autoridades e entidades dinamarquesas e estrangeiras e os membros das plataformas nacionais para combater a viciação de resultados.
2. Propõe-se que seja exigida uma licença dinamarquesa para os fornecedores de jogos de azar aos operadores de jogos de azar com uma licença dinamarquesa para a prestação de serviços de jogo.
3. Propõe-se que a Autoridade Dinamarquesa do Jogo tenha a base jurídica para um maior tratamento de dados, incluindo a definição de perfis, a combinação e a divulgação de dados sobre jogos de azar, a fim de assegurar o cumprimento da Lei relativa aos objetivos dos jogos de azar e, entre outras coisas, combater a viciação de resultados e o branqueamento de capitais e controlar a obrigação de os titulares de licenças protegerem os jogadores.
4. Propõe-se uma nova estrutura taxativa para as máquinas de jogo com prémios, de modo a que seja paga uma taxa em função do volume de negócios do operador de jogos de azar, em vez de por cada máquina de jogo.
5. Propõe-se limitar as licenças sujeitas a restrições de receitas, através da fixação de um limite de volume de negócios e do cálculo dos prémios patrocinados em dinheiro ou em espécie, ao custo real do operador de jogos de azar. Além disso, as competições de adivinhação através de SMS são separadas num formulário de licença independente com restrição de receitas.
6. Os números 2, 3, 4, 5, 21, 38, 43, 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58 do artigo 1.º não são notificados, uma vez que não são considerados entraves técnicos ao comércio: Entre outras coisas, propõe-se a introdução da possibilidade de a Autoridade Dinamarquesa do Jogo emitir injunções e acusações por infrações à legislação em matéria de jogos de azar, e a Autoridade Dinamarquesa do Jogo é obrigada a publicar sanções em caso de infração à legislação em matéria de jogos de azar, sendo introduzida uma base jurídica para que a Autoridade Dinamarquesa do Jogo exija provas de identificação dos jogadores aquando da compra de jogos físicos, a fim de assegurar o respeito dos limites de idade.
9. A liberalização parcial e a modernização do mercado dos jogos de azar, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012, bem como a experiência com o mercado dos jogos de azar após a liberalização em 2012, demonstram a necessidade permanente de novas soluções para combater a criminalidade, de assegurar regras atualizadas e uma supervisão eficaz do mercado dos jogos de azar.
A luta contra a criminalidade é conseguida permitindo à Autoridade Dinamarquesa do Jogo recolher e trocar informações, bem como combinar dados sobre jogos de azar entre operadores de jogos de azar, a fim de combater e prevenir a viciação de resultados e o branqueamento de capitais.
As regras são atualizadas através da introdução de um limite de volume de negócios para as licenças sujeitas a restrições de receitas e de uma clarificação do cálculo dos prémios patrocinados, de modo a que o formulário de licença flexível não seja utilizado. Além disso, a taxa para as máquinas de jogo com prémios é alterada a fim de permitir que os titulares de licenças substituam as máquinas de jogo numa base contínua.
A supervisão eficaz do mercado dos jogos de azar é conseguida dando à Autoridade Dinamarquesa do Jogo a oportunidade de emitir injunções, a publicação de sanções por infrações à legislação em matéria de jogos de azar e o facto de a Autoridade Dinamarquesa do Jogo poder utilizar os dados relativos aos jogos de azar para ver os padrões de jogo dos jogadores em todos os operadores.
10. Referências no texto de base: Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2010/0334/DK
2017/0087/DK
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu