Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2024) 0475
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2024/0093/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20240475.PT
1. MSG 001 IND 2024 0093 FR PT 20-02-2024 FR NOTIF
2. France
3A. Ministères économiques et financiers Direction générale des entreprises
SCIDE/SQUALPI - Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Autorité de régulation de la communication audiovisuelle et numérique
39-43 Quai André Citroën
75015 Paris
4. 2024/0093/FR - SERV30 - Meios de comunicação social
5. Projeto de resolução sobre as condições adequadas de visibilidade dos serviços de interesse geral e as modalidades de recolha das informações referidas no artigo 20.º-7 da Lei n.º 86-1067, de 30 de setembro de 1986, relativa à liberdade de comunicação
6. Interfaces de utilizador instaladas em televisores ou equipamentos destinados a serem ligados ao televisor, em altifalantes ligados ou nos postos à disposição por um distribuidor de serviços ou numa loja de aplicações
7.
8. Em conformidade com o disposto no artigo 20.º-7 da Lei n.º 86-1067, de 30 de setembro de 1986, relativa à liberdade de comunicação, que transpõe o artigo 7.º-A da Diretiva 2018/1808 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, o Arcom deve adotar uma resolução sobre as condições de visibilidade adequadas para as interfaces de utilizador sujeitas às obrigações previstas no referido artigo.
O projeto de resolução visa atingir este objetivo. Especifica, nos artigos 1.º a 3.º, as condições em que é assegurada a visibilidade adequada dos serviços de interesse geral, em especial nas páginas iniciais das interfaces dos utilizadores, nos seus motores de pesquisa e nas suas recomendações, respeitando simultaneamente os objetivos de proporcionalidade, equidade e não discriminação entre os intervenientes.
O presente projeto de resolução visa igualmente, subsidiariamente, especificar as condições em que os operadores das interfaces de utilizador comunicam as medidas aplicadas para atingir esses objetivos.
Uma nota que acompanha o presente projeto de resolução descreve possíveis formas de apresentar os serviços de interesse geral nas páginas ou ecrãs das interfaces de utilizador. Afirma que a visibilidade adequada pode ser assegurada por uma aplicação implementada conjuntamente pelos editores de serviços de interesse geral e especifica as suas características. Isto significa que cumpre os requisitos estabelecidos no projeto de resolução, embora seja provável que outras modalidades cumpram esses requisitos.
9. O presente projeto de texto é adotado nos termos do artigo 20.º-7 da Lei de 30 de setembro de 1986, tal como referido no n.º 8 supra.
As condições de visibilidade adequadas para os serviços de interesse geral foram desenvolvidas com base nos procedimentos previstos no artigo 20.º-7, II, da Lei de 30 de setembro de 1986 («na página inicial ou no ecrã»/«nas recomendações aos utilizadores»/«nos resultados das pesquisas iniciadas pelo utilizador») e visam recordar os princípios que devem ser aplicados: proporcionalidade, equidade e não discriminação entre os intervenientes.
As razões para a nota que acompanha o projeto de resolução são facilitar a compreensão, pelos atores, das disposições do presente projeto de resolução, ilustrando-as através de um mecanismo que permite cumpri-las, ao mesmo tempo que cumpre o triplo objetivo que o Arcom se fixou para todo o seu trabalho sobre o assunto: facilitar a experiência do utilizador, assegurar uma exposição satisfatória dos serviços e conteúdos de grupos audiovisuais e assegurar procedimentos de implementação simples para os operadores de interfaces. Este mecanismo pode substituir outras modalidades.
10. Referências aos textos de base: 2022/0194/F
Os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2022/0194/F
11. Não
12.
13. Não
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu