Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 0181
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0033/FR
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20250181.PT
1. MSG 001 IND 2025 0033 FR PT 23-01-2025 FR NOTIF
2. France
3A. Direction générale des entreprises
SCIDE/ Pôle Normalisation et réglementation des produits
Bât. Sieyès -Teledoc 143
61, Bd Vincent Auriol
75703 PARIS Cedex 13
d9834.france@finances.gouv.fr
3B. Ministère de la transition énergétique
Direction générale de l'énergie et du climat
4. 2025/0033/FR - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Despacho de alteração sobre a metodologia de cálculo da pontuação ambiental e o valor mínimo a alcançar para a elegibilidade para a bonificação ambiental para automóveis novos elétricos de passageiros
6. Automóveis novos elétricos de passageiros
7.
8. O presente despacho altera, para o cálculo da pontuação ambiental, a definição do local de montagem, substituindo-o pelo conceito de local de fabrico, a fim de incluir, para além da montagem final tal como atualmente definida, as fases de estampagem, montagem da carroçaria a branco e proteção e pintura para a realização da carroçaria montada pintada da versão do veículo. Prevê, por conseguinte, a apresentação de um novo documento de apoio e alarga igualmente as possibilidades de realização de auditorias no local.
9. Desde dezembro de 2023, o prémio ambiental pela aquisição de um veículo elétrico novo está subordinado à obtenção de uma pontuação ambiental mínima, associada à pegada de carbono do veículo na parte a montante do seu ciclo de vida (fabrico e transporte em França), que a versão correspondente ao veículo deve alcançar.
A metodologia de cálculo da pontuação ambiental baseia-se, nomeadamente, no circuito «nominal», em fatores de emissão definidos em função da localização do local de montagem da versão do veículo e do local de produção das suas células de bateria.
O local de montagem é atualmente definido como o local onde o motor elétrico e a bateria estão instalados no chassis da versão do veículo. Esta definição não abrange todas as fases do fabrico do veículo. Embora estes sejam geralmente realizados no mesmo local para um determinado veículo, isso pode nem sempre ser o caso. A fim de melhor ter em conta o impacto ambiental do fabrico de veículos, é, por conseguinte, adequado assegurar que os fatores de emissão utilizados estão devidamente associados ao(s) principal(is) local(ais) de fabrico de veículos em todos os casos.
Por conseguinte, o projeto de despacho visa substituir, para a aplicação dos fatores de emissão, o conceito de local de montagem pelo de local de fabrico, que é mais abrangente para a caracterização do impacto ambiental. O projeto define este local como aquele em que as etapas de estampagem e chapa metálica são realizadas para a produção da carroceria em branco da versão do veículo, a pintura dessa carroceria e, em seguida, a instalação do motor elétrico e da bateria nessa carroceria. Quando estas etapas são realizadas em vários locais, o local de fabrico escolhido é aquele onde a etapa mais decisiva, ou seja, o corpo em branco, é realizada.
O projeto de despacho prevê que a informação, num processo de elegibilidade, de um local de fabrico deve doravante ser justificada, complementarmente, por um certificado assinado pela direção-geral do fabricante (que apresenta o referido pedido de elegibilidade).
O projeto alarga igualmente a possibilidade de a Agência de Gestão do Ambiente e da Energia (ADEME) ou qualquer outra entidade por ela mandatada para o efeito realizar auditorias de verificação no local das informações que lhe são disponibilizadas pelo fabricante.
10. Referências aos textos de base: Não existem textos de referência
11. Não
12.
13. Não
14. Sim
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu