Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 2959
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0622/NL
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20252959.PT
1. MSG 001 IND 2025 0622 NL PT 16-10-2025 NL NOTIF
2. Netherlands
3A. Ministry of Finance, Dutch Customs Groningen, CDIU.
3B. Ministry of Education, Culture and Science, directorate Legislation and Legal Affairs, department Advice, Culture and Science
4. 2025/0622/NL - B00 - Construção
5. Regulamento do ministro da Educação, Cultura e Ciência n.º […], de [data], relativo à revogação do Regulamento Arquivos e à sua substituição pelo Regulamento Arquivos de 20xx (Regulamento Arquivos de 20xx)
6. — metadados,
— formatos digitais,
— localização dos depósitos de arquivos,
— requisitos de construção de edifícios para depósitos de arquivos relativos a construções e portas de separação retardadoras do fogo, sistemas de deteção automática de incêndio em depósitos, sistemas de deteção de água […].
7.
8. O presente projeto de regulamento baseia-se na Lei, de 20xx, relativa aos arquivos e no Decreto, de 20xx, relativo aos arquivos. O número de destinatários é limitado, dado que o presente regulamento se dirige exclusivamente aos órgãos governamentais, aos organismos públicos e aos organismos privados investidos de um encargo público.
O presente regulamento contém regras relativas:
— à durabilidade dos documentos de arquivos elegíveis para conservação durante um determinado período ou a título vitalício,
— à organização e ao acesso aos documentos de arquivos,
— à construção, renovação e proteção de depósitos de arquivos.
O presente projeto de regulamento substitui o regulamento ministerial atualmente em vigor (Regulamento Arquivos). O regulamento anterior foi notificado em 2009, tendo sido notificada uma alteração em 2010. O presente projeto de regulamento visa atualizar o regulamento em vigor e estabelecer regras que rejam os arquivos na era digital.
Os seguintes artigos podem conter requisitos técnicos:
— artigos 2.5, 2.6, 2.8 e 2.12 (sistemas de metadados e metadados relativos às assinaturas eletrónicas),
— artigo 2.9 (formatos digitais),
— artigos 5.5 e 5.6 (medidas de segurança e prevenção de incêndios),
— artigos 5.3, 5.4, 5.7, 5.9, 5.10 e 5.16 (construção geral do depósito e medidas de segurança),
— artigos 6.2 a 6.5, 6.7 e artigo 6.8 (embalagens, caixas, rótulos, produtos químicos, materiais, papel, tinta e tóner).
O presente projeto de regulamento contém três cláusulas de reconhecimento mútuo (artigos 1.2 a 1.3 e artigo 5.1).
9. O presente regulamento não faz uma distinção entre bens ou serviços nacionais e internacionais. Ambos têm de cumprir os requisitos técnicos estabelecidos no presente regulamento.
O presente regulamento visa proteger o património e os bens culturais e históricos. Além disso, visa contribuir para uma política e ação governamentais eficazes, reforçando a transparência do governo, bem como protegendo a durabilidade dos documentos governamentais pertinentes.
Os requisitos do presente regulamento são adequados à consecução dos objetivos legítimos referidos acima, dado que estabelecem as condições básicas aplicáveis à conservação e à proteção dos documentos de arquivos, a fim de garantir a sua permanência e proteger o seu valor cultural ou histórico. Por exemplo, caso os documentos de arquivos entrem em contacto com produtos químicos nocivos, podem ser danificados ou destruídos, perdendo o seu valor para sempre. No que diz respeito aos requisitos incluídos no presente regulamento, optou-se por selecionar os requisitos menos restritivos possíveis. Por conseguinte, o presente regulamento respeita o princípio da subsidiariedade.
O presente projeto de regulamento contém três cláusulas de reconhecimento mútuo (artigos 1.2 a 1.3 e artigo 5.1).
10. Referências dos textos de base: os textos de base foram transmitidos no âmbito de uma notificação anterior:
2009/0449/NL
2010/0397/NL
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Não
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu