Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3128
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0661/EE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253128.PT
1. MSG 001 IND 2025 0661 EE PT 05-11-2025 EE NOTIF
2. Estonia
3A. Majandus- ja Kommunikatsiooniministeerium, aadress Suur-Ameerika 1, 10122 Tallinn
Ettevõtluskeskkonna ja tööstuse osakond, ettevõtluskeskkonna talitus, karl.stern@mkm.ee
3B. Rahandusministeerium
4. 2025/0661/EE - T40T - Transporte urbano e rodoviário
5. Projeto de lei relativa ao imposto sobre veículos a motor da Estónia e lei de alteração da lei relativa ao tráfego
6. Veículos das categorias M e N com uma massa sem carga não superior a 3 500 kg ou L3e, L4e, L5e, L6e, L7e, MS2, T1b, T3 e/ou T5.
7.
8. O projeto de lei estabelece uma base na Lei relativa ao imposto sobre veículos a motor que permite reduzir o imposto sobre veículos a motor
quando existem crianças. A redução é concedida automaticamente às pessoas que tenham à sua guarda pelo menos um filho com idade até 18 anos (inclusive). A pessoa também deve ter um veículo do qual seja proprietária ou utilizadora autorizada (se o proprietário do veículo for o locador), uma vez que a redução do imposto sobre veículos a motor só é concedida em relação à obrigação de pagamento desse imposto.
Por cada criança, o imposto do progenitor é reduzido num montante até 100 EUR durante um período de tributação, mas não mais do que a obrigação fiscal total do progenitor. Se uma criança tiver vários progenitores, tendo cada um deles um veículo, a redução é dividida entre eles. A redução pode ser utilizada durante todo o período de tributação e não pode ser transferida para o período seguinte. A redução do imposto é calculada automaticamente para cada pessoa com base nos dados do registo da população e do registo automóvel.
Introduz-se também uma alteração segundo a qual os veículos da categoria M com 8 e 9 lugares serão tributados à taxa aplicável aos veículos da categoria N para efeitos da determinação do imposto anual sobre veículos a motor.
Clarifica-se o estatuto jurídico do aviso de liquidação do imposto sobre veículos a motor enquanto decisão fiscal e estipula-se que o imposto deve ser calculado com base nos dados constantes do registo automóvel a partir de 1 de janeiro.
9. O objetivo da lei é reduzir a obrigação fiscal do imposto sobre veículos a motor dos pais de crianças até aos 18 anos (inclusive) num montante até 100 EUR por criança, a fim de apoiar a mobilidade e o bem-estar das famílias com filhos. A redução do imposto é calculada automaticamente, a fim de assegurar que a administração do imposto é tão simples quanto possível e que a pessoa não tem de apresentar um pedido separado para o efeito.
A tributação dos veículos da categoria M com 8 e 9 lugares (veículos comerciais ligeiros e veículos familiares) passará a ser mais favorável, tanto no cálculo do imposto anual sobre veículos a motor como do imposto de matrícula, uma vez que, até à data, a sua carga fiscal tem sido desproporcionadamente elevada. Tal deveu-se ao facto de o peso do veículo ser um fator-chave no cálculo do imposto dos veículos da categoria M, que são, em média, mais pesados, resultando num imposto mais elevado do que o dos veículos da categoria N que servem uma finalidade semelhante.
Especifica-se que o imposto anual sobre veículos a motor aplicável a um ano civil é calculado antecipadamente com base nos dados constantes do registo automóvel em 1 de janeiro, a fim de assegurar um ponto de referência uniforme e claro para a determinação do imposto e evitar litígios decorrentes de alterações dos dados durante o ano.
10. Referências à legislação conexa: Os textos de base foram enviados no âmbito de uma notificação anterior:
2024/0060/EE
2024/0061/EE
2024/0313/EE
2024/0425/EE
11. Não.
12.
13. Não.
14. Sim
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
**********
Comissão Europeia
Contacto para obter informações de carácter general Directiva (UE) 2015/1535
email: grow-dir2015-1535-central@ec.europa.eu