Mensagem 001
Comunicação da Comissão - TRIS/(2025) 3759
Directiva (UE) 2015/1535
Notificação: 2025/0786/IE
Notificação de um projeto de texto de um Estado-Membro
Notification – Notification – Notifzierung – Нотификация – Oznámení – Notifikation – Γνωστοποίηση – Notificación – Teavitamine – Ilmoitus – Obavijest – Bejelentés – Notifica – Pranešimas – Paziņojums – Notifika – Kennisgeving – Zawiadomienie – Notificação – Notificare – Oznámenie – Obvestilo – Anmälan – Fógra a thabhairt
Does not open the delays - N'ouvre pas de délai - Kein Fristbeginn - Не се предвижда период на прекъсване - Nezahajuje prodlení - Fristerne indledes ikke - Καμμία έναρξη προθεσμίας - No abre el plazo - Viivituste perioodi ei avata - Määräaika ei ala tästä - Ne otvara razdoblje kašnjenja - Nem nyitja meg a késéseket - Non fa decorrere la mora - Atidėjimai nepradedami - Atlikšanas laikposms nesākas - Ma jiftaħx il-perijodi ta’ dewmien - Geen termijnbegin - Nie otwiera opóźnień - Não inicia o prazo - Nu deschide perioadele de stagnare - Nezačína oneskorenia - Ne uvaja zamud - Inleder ingen frist - Ní osclaíonn sé na moilleanna
MSG: 20253759.PT
1. MSG 001 IND 2025 0786 IE PT 23-12-2025 IE NOTIF
2. Ireland
3A. Department of Climate, Energy and the Environment
3B. Department of Climate, Energy and the Environment
4. 2025/0786/IE - N50E - Energia renovável
5. Notificação do regime de obrigatoriedade de produção de calor a partir de fontes de energia renováveis da Irlanda
6. Mandato relativo às energias renováveis no setor irlandês da produção de calor
7.
8. Com o objetivo de garantir que seja atingida uma quantidade prescrita de combustível renovável no setor irlandês da produção de calor, a Irlanda pretende introduzir um regime nacional de obrigatoriedade de produção de calor a partir de fontes de energia renováveis. O regime obrigará os fornecedores irlandeses de combustíveis fósseis utilizados para fins de produção de calor a garantir que uma parte da energia que fornecem seja renovável. O regime garantirá o aumento da utilização de tipos de combustíveis renováveis em todo o setor da produção de calor, com os objetivos principais de apoiar a consecução das metas da Irlanda em matéria de aquecimento e arrefecimento e aumentar a produção de combustíveis renováveis nacionais.
Um segundo objetivo do regime é apoiar o desenvolvimento da indústria de biometano autóctone da Irlanda. A produção nacional de biometano desempenhará um papel crucial na descarbonização do setor agrícola irlandês e apoiará a segurança do aprovisionamento energético da Irlanda.
Todos os combustíveis renováveis utilizados para fins de produção de calor que satisfaçam os critérios de sustentabilidade da Diretiva Energias Renováveis, independentemente do país de origem, são considerados elegíveis para certificação ao abrigo do regime.
O título 14 «Certificado de obrigatoriedade de produção de calor a partir de fontes de energia renováveis» do projeto de regulamento notificado estabelece um valor de certificado adicional 0,5 que será aplicado a todas as unidades de biometano produzidas na República da Irlanda e entregues ao abrigo do regime de obrigatoriedade de produção de calor a partir de fontes de energia renováveis.
9. O rácio de dependência das importações da Irlanda em relação à energia é de 80 %, o que constitui um dos rácios de dependência mais elevados na UE. O gás natural, em particular, desempenha um papel importante no sistema energético da Irlanda. Atualmente, aproximadamente 30 % das necessidades de energia primária da Irlanda são supridas pelo gás natural, dos quais 40 % são utilizados para fins de produção de calor e quase 50 % para produção de eletricidade.
O quadro nacional de segurança energética da Irlanda descreve as estruturas existentes para monitorizar e gerir o nosso aprovisionamento energético, as medidas para reduzir a nossa dependência dos combustíveis fósseis importados e o compromisso de aumentar significativamente o gás renovável.
A Irlanda comprometeu-se a fornecer até 5,7 TWh de biometano produzido internamente até 2030. A meta de produção de 5,7 TWh representa aproximadamente 10 % da atual procura de gás na Irlanda.
A Irlanda possui um setor agrícola significativo e necessitará de toda a tecnologia disponível e da alteração dos métodos agrícolas para reduzir as suas emissões de GEE, em consonância com outros setores da economia. A produção nacional de biometano será crucial nesse sentido.
O desenvolvimento de uma indústria de biometano proporcionará oportunidades significativas para reduzir as emissões na agricultura através de oportunidades de diversificação para os criadores de gado, da redução das emissões provenientes de resíduos animais, da substituição de fertilizantes químicos por fertilizantes de base biológica e do sequestro de carbono nos solos.
A produção de biometano encontra-se numa fase incipiente de desenvolvimento na Irlanda. A Irlanda dispõe atualmente de duas instalações operacionais de biometano que o injetam na rede de gás. O volume de biometano injetado na rede é mínimo, correspondendo a cerca de 75 GWh por ano, o que equivale a 0,001 % da atual procura de gás na Irlanda.
A análise indica que, como resultado de um mercado em fase inicial composto por gás não subsidiado, a Irlanda encontra-se agora numa posição economicamente desfavorável no mercado de biometano da UE, devido a um custo de produção inerentemente mais elevado. A Irlanda desenvolveu agora um regime de obrigatoriedade de produção de calor a partir de energias renováveis. O título 14 do regime geral «Certificado de obrigatoriedade de produção de calor a partir de fontes de energia renováveis» no projeto de regulamento notificado estabelece um valor de certificado adicional 0,5 que será aplicado a todas as unidades de biometano produzidas na Irlanda (excluindo a Irlanda do Norte) e entregues ao abrigo do regime de obrigatoriedade de produção de calor a partir de fontes de energia renováveis.
O projeto de regulamento notificado foi avaliado à luz do artigo 34.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Dada a posição economicamente desfavorável da Irlanda no mercado do biometano da UE, devido a um custo de produção inerentemente mais elevado, o regime, uma vez introduzido, não proporcionará incentivos suficientes aos promotores nacionais do desenvolvimento agrícola nem aos produtores de matérias-primas agrícolas para realizarem os investimentos necessários para cumprir a meta nacional de produção de biometano de 5,7 TWh. A utilização do projeto de regulamento notificado permitirá igualar o valor do biometano irlandês e conferir-lhe-á viabilidade num regime caracterizado pela abertura às importações competitivas. O valor adicional aplicado não coloca o biometano produzido internamente em vantagem em relação ao produto de outros Estados-Membros e, por conseguinte, é também considerado proporcionado e não excedendo o necessário para alcançar o objetivo nacional.
Com base no artigo 36.º do TFUE, o disposto no artigo 34.º não prejudica as proibições ou restrições à importação, exportação ou trânsito que se justifiquem por razões de proteção da saúde e da vida das pessoas, dos animais ou das plantas. A utilização do projeto de regulamento notificado é considerada adequada e necessária para alcançar o objetivo legítimo de reduzir as emissões agrícolas provenientes da Irlanda através da produção de matérias-primas que resultem na proteção do ambiente, melhorem a resiliência do setor agrícola e aumentem a segurança energética da Irlanda através da produção de combustíveis renováveis nacionais, resultando na proteção da vida dos seres humanos.
10. Referências dos textos de base: não existem textos de base
11. Não.
12.
13. Não.
14. Não
15. Sim
16.
Aspectos OTC: Não
Aspectos MSF: Não
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Comissão Europeia
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